Justiça decide que empresas de telecomunicações devem pagar taxa à Prefeitura de Arapiraca

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A Procuradoria-Geral do Município de Arapiraca conseguiu importante vitória no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) em favor da população arapiraquense. Com a decisão, a Prefeitura poderá manter a cobrança na Taxa de Fiscalização de Licença e Funcionamento (TFLF) sobre as torres e antenas de transmissão das empresas de telecomunicações instaladas no Município.

A cobrança havia sido suspensa por decisão judicial. No recurso, apresentado pela Subprocuradoria de Ações Tributárias e acolhido pelo Tribunal, a PGM demonstrou que a cobrança é devida, pois a taxa, incidente em todo o país, tem a finalidade de custear o exercício do poder de polícia municipal referente ao ordenamento do solo urbano e ao cumprimento das posturas municipais.

De acordo com Procurador Luiz Farias, o Município poderá prosseguir com a cobrança da taxa em face das empresas de telecomunicação, o que representa relevante fonte de receita para custear os serviços públicos municipais. A estimativa é que o município passe a arrecadar em torno de R$ 1 milhão/ano.

Essa é uma atuação da Procuradoria do Município na defesa judicial, mas na via administrativa também atuará para o cumprimento da decisão e regular cobrança da Taxa.

A matéria é referente ao processo: 0804312-52.2023.8.02.0000.

Por Assessoria

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