Teotônio Vilela: Defensoria Pública aciona a Justiça para solucionar irregularidades na Guarda Municipal

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A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) ingressou com duas ações judiciais com o objetivo de corrigir irregularidades na Guarda Municipal (GM) de Teotônio Vilela. Entre as irregularidades identificadas pela Instituição estão a grande quantidade de funcionários e agentes não concursados no órgão, bem como o fato de membros da GM estarem portando armas de fogo sem autorização. Os processos estão sendo acompanhados pelo Defensor Público João Augusto Sinhorin.

Na primeira ação, a Defensoria Pública busca o cumprimento de uma decisão judicial proferida há quase sete anos, em que a Justiça determina a exoneração de todos os guardas contratados de maneira ilegal.

Na segunda ação, a Instituição cobra que os guardas municipais sejam proibidos de portar armas de fogo, visto que, de acordo com a Polícia Federal e o Exército, não existe nenhum convênio que autorize o uso dessas armas, e a grande maioria dos agentes não possui tal autorização dos órgãos competentes. Além disso, a Defensoria também solicita que as atribuições da Guarda se limitem àquelas estabelecidas pela Constituição, não se confundindo com as responsabilidades de segurança pública, que são atribuições da Polícia Militar.

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Por fim, a Defensoria também requereu que o Município realize um concurso público para preservar uma segurança pública adequada para a região. De acordo com o defensor público, embora muitos membros da GM estejam armados durante suas atividades, eles não têm permissão para portar armas de fogo, uma vez que não são concursados. A Polícia Federal não concede o convênio para o uso de armamento, o que faz com que as ações da GM invadam as competências da Polícia Militar, resultando na anulação de diversos processos pela Justiça e pelos tribunais superiores.

“O tratamento da segurança pública não pode ser amador por parte da Administração Pública. Precisamos de uma Guarda Municipal forte e eficiente, mas dentro dos limites da lei, com agentes devidamente autorizados para suas funções, de modo a receberem treinamentos adequados e exercerem suas atividades tão importantes de maneira segura, tanto do ponto de vista jurídico quanto em relação aos equipamentos apropriados, que atualmente estão proibidos de serem usados devido à irregularidade na constituição do órgão”, enfatiza.

Uma Guarda devidamente estruturada, explicou o Defensor, representa segurança para os cidadãos, que sabem que aqueles que estão atuando foram preparados para isso, e também para os próprios agentes, que podem atuar dentro dos limites da lei, sem influências externas inadequadas para suas atividades.

Por Assessoria

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