Sancionada ontem (31), pelo prefeito Luciano Barbosa, a Lei Nº 3.586/2023 que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Prefis) para os contribuintes do município de Arapiraca.
A lei determina, a partir de agora, a redução de até 100% da multa e dos juros devidos ao município.
A sanção do prefeito Luciano Barbosa foi oficializada após a aprovação da lei pela Câmara Municipal de Arapiraca na semana passada.
O Programa de Recuperação Fiscal (Prefis) tem por objetivo promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022, relativos aos débitos tributários de ISSQN, IPTU, taxas e multas por infração, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.
De acordo com o programa, os contribuintes terão um prazo de 90 dias para quitar o débito com um desconto de 100% nos juros e multas, isso para pagamento em parcela única.
Também existe uma segunda opção para pagamentos parcelados em até 10 vezes, com 75% de descontos dos juros e multas, e em até 24 parcelas com 50% de abatimento dos juros e multas.
Nesta terça-feira (dia 1º), o setor produtivo de Arapiraca, por meio do Sindicato do Comércio Varejista de Arapiraca (Sindilojas), comemorou nas redes sociais a implantação do Prefis.
A medida trará um fôlego aos empresários locais, que terão melhores benefícios para quitar e negociar suas dívidas, uma vez que o setor do comércio de bens, serviços e turismo representam um dos principais fomentadores da economia de Arapiraca.
Por Assessoria