Flávio Dino determina que aposentadoria compulsória não pode mais punir magistrados

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por Redação do Interior

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória não pode ser usada como punição a magistrados. A determinação surge com base na mudança de 2019 na Constituição, que estabeleceu a perda do cargo como sanção máxima para condutas disciplinares graves no Judiciário, substituindo o afastamento remunerado.

Apesar das alterações constitucionais, órgãos do Judiciário continuavam aplicando a aposentadoria compulsória como forma de penalização, mantendo juízes afastados, mas com remuneração. O STF agora entende que essa prática não tem respaldo legal, já que a aposentadoria é um benefício previdenciário adquirido, destinado a garantir condições dignas de vida quando o magistrado deixa de exercer suas funções por idade ou tempo de serviço.

A decisão individual de Dino analisou o caso de um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), da Comarca de Mangaratiba, cuja aposentadoria compulsória havia sido determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O ministro anulou a sanção e determinou que o CNJ reavalie o caso, ajustando suas decisões ao novo texto constitucional.

Segundo o entendimento do ministro, a punição máxima prevista para magistrados deve ser a perda do cargo, que exige ação judicial devido à vitaliciedade da função. Caso o CNJ considere necessária essa medida, o órgão deve encaminhar o caso à Advocacia-Geral da União, responsável por apresentar a ação perante o STF.

Flávio Dino também solicitou que o presidente do CNJ, Edson Fachin, seja comunicado para que, se necessário, regulamente o sistema de responsabilidade disciplinar do Judiciário, garantindo que a perda do cargo seja definida como a sanção mais grave aplicável.

A decisão ainda pode ser questionada e levada ao colegiado do STF.

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