por Redação do Interior
A Receita Federal do Brasil anunciou nesta segunda-feira (16) o calendário oficial para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo para envio das informações ao Fisco terá início em 23 de março e seguirá até 29 de maio, período de pouco mais de dois meses para que os contribuintes regularizem suas contas com o Leão.
As regras e datas foram publicadas no Diário Oficial da União. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Mudanças na faixa de isenção não afetam declaração deste ano
Apesar das alterações recentes na legislação tributária, as novas regras de isenção não terão impacto na declaração entregue em 2026. A ampliação da faixa de isenção para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil, além da redução do imposto para quem recebe até R$ 7,35 mil, só produzirá efeitos na declaração referente ao ano-base 2026, que será apresentada em 2027.
Isso ocorre porque o documento entregue neste ano considera os rendimentos e operações realizadas em 2025, seguindo o modelo tradicional de apuração anual.
Pagamento do imposto
Contribuintes que tiverem imposto a pagar poderão quitar o valor devido em até oito parcelas mensais e consecutivas. A Receita estabelece que cada parcela não pode ser inferior a R$ 50, enquanto valores totais inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única.
Também existe a possibilidade de optar pelo débito automático para facilitar a quitação das parcelas.
Quem precisa declarar
A obrigação de enviar a declaração se aplica a diferentes perfis de contribuintes, considerando renda, patrimônio, operações financeiras e movimentações específicas registradas em 2025.
Devem prestar contas ao Fisco aqueles que:
- receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ao longo do ano;
- tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil ou obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos ou realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros, quando a soma ultrapassou R$ 40 mil ou houve lucro tributável;
- utilizaram a isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que o valor tenha sido reinvestido em outro imóvel no prazo de 180 dias;
- registraram receita bruta superior a R$ 177.920 em atividade rural;
- possuíam bens ou direitos superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
- passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceram nessa condição até o fim do ano.
Também entram na obrigatoriedade contribuintes com bens ou aplicações no exterior, incluindo quem optou por declarar ativos mantidos por entidades controladas fora do país como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
Outros casos incluem quem possui trusts no exterior, atualizou valores de imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025, recebeu rendimentos de investimentos internacionais ou pretende regularizar ou atualizar bens mantidos fora do Brasil.
Como enviar a declaração
A entrega da declaração pode ser realizada por diferentes meios disponibilizados pela Receita Federal. O contribuinte pode optar pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no site do órgão, ou pelo serviço Meu Imposto de Renda, acessado pela internet ou por aplicativo para dispositivos móveis.
O sistema também pode ser utilizado em smartphones e tablets por meio de aplicativos disponíveis nas lojas Google Play e App Store.
Para acessar o serviço digital, é necessário realizar autenticação com conta gov.br, com nível de segurança prata ou ouro.
Apesar da praticidade, o serviço “Meu Imposto de Renda” possui restrições e não pode ser utilizado por todos os contribuintes. Entre as situações em que o uso não é permitido estão casos de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva, como:
- ganhos de capital na venda de bens ou direitos;
- ganhos obtidos com alienação de bens, direitos ou aplicações financeiras no exterior;
- lucros decorrentes da venda ou liquidação de investimentos em empresas controladas fora do país;
- ganhos de capital na venda de moeda estrangeira mantida em espécie acima de US$ 5 mil no ano-calendário de 2025;
- rendimentos relacionados a depósitos não remunerados em contas ou cartões mantidos no exterior.
Nessas situações, o contribuinte deverá utilizar o programa completo da declaração para informar corretamente os dados ao Fisco.
Com a abertura do prazo em março, a Receita Federal reforça a orientação para que os contribuintes organizem documentos, comprovantes de renda, informações bancárias e registros patrimoniais com antecedência, evitando inconsistências e possíveis penalidades durante o processo de prestação de contas.
