Trabalho em feriados exigirá acordo coletivo a partir de março de 2026; entenda o que muda

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por Redação do Interior

A partir de 1º de março de 2026, empresas do setor comercial só poderão escalar funcionários para trabalhar em feriados se houver autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo firmado com o sindicato da categoria. A mudança altera a dinâmica adotada nos últimos anos e recoloca a negociação coletiva no centro das decisões sobre funcionamento nessas datas.

A nova regra foi estabelecida pela Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria MTE nº 3.665/2023, que passa a valer definitivamente em março de 2026 após sucessivos adiamentos.

O que muda na prática

Até então, havia permissões mais amplas para o funcionamento do comércio em feriados, baseadas em normas administrativas anteriores. Com a nova regulamentação, o trabalho em feriados no comércio dependerá obrigatoriamente de previsão em instrumento coletivo firmado entre sindicatos patronais e de trabalhadores. Ajustes individuais entre empresa e empregado deixam de ser suficientes para autorizar a jornada nessas datas.

O descumprimento pode gerar autuações administrativas e questionamentos judiciais.

A portaria também revoga dispositivos da Portaria MTP nº 671/2021, que permitiam autorizações mais amplas para determinadas atividades funcionarem em feriados sem necessidade de negociação coletiva específica.

A exigência de negociação coletiva já está prevista na Lei nº 10.101/2000, que disciplina o trabalho aos domingos e feriados no comércio. A nova portaria reforça esse entendimento ao retirar permissões administrativas consideradas genéricas e exigir formalização por meio de convenções ou acordos coletivos.

Na prática, o governo argumenta que a medida busca alinhar a regulamentação infralegal ao que já determina a legislação federal, fortalecendo a segurança jurídica e o papel dos sindicatos nas relações de trabalho.

Para o setor empresarial, especialmente o varejo, a principal consequência é a necessidade de planejamento prévio. Empresas que dependem do funcionamento em feriados — datas estratégicas para o comércio — precisarão garantir que a autorização esteja prevista na CCT vigente.

Já para os trabalhadores, a mudança pode significar maior poder de negociação sobre condições específicas, como: pagamento de adicional ou remuneração em dobro;concessão de folga compensatória; definição de limites de jornada; regras sobre banco de horas.

Esses pontos deverão constar expressamente nas convenções coletivas firmadas entre as entidades sindicais.

A nova regra não proíbe o trabalho em feriados. O que muda é a exigência formal de negociação coletiva para que ele ocorra de maneira regular no comércio. Além disso, continuam válidas as legislações municipais que disciplinam a abertura de estabelecimentos em determinadas datas comemorativas.

Com a entrada em vigor da portaria, sindicatos patronais e laborais tendem a intensificar negociações para evitar lacunas nas autorizações. Especialistas em direito do trabalho apontam que empresas que não observarem a exigência poderão enfrentar fiscalizações e passivos trabalhistas.

A medida marca uma inflexão na política de flexibilização adotada nos últimos anos e recoloca o instrumento coletivo como elemento central para definir o funcionamento do comércio em feriados no Brasil.

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