por Redação do Interior
O 1º Juizado Especial Cível da Capital determinou que a operadora Bradesco Saúde S.A. restitua R$ 54.837,00 a uma empresa, referentes a reajustes considerados indevidos no contrato de plano de saúde. A decisão foi proferida na quarta-feira (28) pela juíza Maria Verônica Carvalho, segundo informações do Poder Judiciário de Alagoas.
De acordo com a sentença, o contrato, embora firmado por uma empresa, abrangia apenas quatro beneficiários — todos membros de uma mesma família — caracterizando-se como um “falso coletivo”. A juíza concluiu que o plano deve ser classificado como familiar, e não coletivo.
Enquanto os planos coletivos podem ter reajustes estabelecidos livremente pelas operadoras, os planos individuais e familiares são obrigados a seguir os percentuais definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Os aumentos aplicados fora desse parâmetro configuraram cobranças indevidas, que agora devem ser devolvidas.
“Aplicam-se os índices de reajuste previstos pela ANS, afastando-se quaisquer aumentos unilaterais ou abusivos. Ressalte-se que os efeitos desta decisão devem ser retroativos a partir de maio de 2022, garantindo a revisão dos valores pagos indevidamente”, destacou a magistrada na sentença.
A juíza Maria Verônica Carvalho ressaltou ainda que a decisão se fundamenta nos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual, garantindo à parte prejudicada o ressarcimento integral pelos prejuízos sofridos.
Fonte: Poder Judiciário de Alagoas
