por Redação do Interior
A Justiça de Alagoas determinou o retorno à ativa de cinco coronéis da Polícia Militar do Estado (PMAL) que haviam sido transferidos para a reserva remunerada após deixarem cargos de comando. A decisão suspende, de forma provisória, trechos da Lei Estadual nº 9.381/2024, que previa a aposentadoria automática desses oficiais nessa situação.
A medida atinge os coronéis Gerônimo Carlos do Nascimento, Thúlio Roberto Emery dos Santos, Walter do Valle de Melo Júnior, Wellington Bittencourt Maranhão de Araújo e Wilson da Silva, todos integrantes do Quadro de Oficiais do Estado-Maior (QOEM) da PMAL.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que os dispositivos da lei estadual que impunham a transferência imediata para a reserva remunerada podem ser inconstitucionais ou ilegais. Entre os problemas apontados estão o tratamento desigual e discriminatório sem justificativa objetiva, além da violação aos princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade.
Outro ponto central da decisão é a competência legislativa. Segundo o entendimento judicial, normas gerais sobre inatividade e aposentadoria de militares são de competência da União, cabendo aos estados apenas seguir essa regulamentação. Ao criar regras próprias que determinavam a aposentadoria automática após a saída do comando, a lei alagoana teria extrapolado esse limite.
O juiz também destacou o risco de afastar da corporação profissionais em plena capacidade de trabalho, sem análise individualizada da situação funcional, o que pode causar prejuízos tanto à carreira dos militares quanto ao próprio serviço público.
Com a decisão, os efeitos dos trechos questionados da Lei nº 9.381/2024 ficam suspensos até o julgamento definitivo do caso, e os cinco coronéis deverão retornar às atividades na PMAL enquanto o mérito da ação não é analisado.
