por Redação do Interior
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu proibir a destinação e a execução de recursos oriundos de emendas parlamentares para organizações do terceiro setor — como ONGs, associações e fundações — que tenham, em seus quadros diretivos ou administrativos, cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau do parlamentar responsável pela indicação da verba. A vedação também se estende a parentes de assessores parlamentares com cargos comissionados.
A decisão, proferida nesta quinta-feira (15), vai além da relação formal entre o parlamentar e a entidade beneficiada. Dino determinou que a proibição alcança também instituições ou empresas formalmente autônomas, mas que atuem por meio de contratação, subcontratação ou intermediação de pessoas físicas ou jurídicas ligadas a familiares dos congressistas ou de seus assessores, considerados os beneficiários finais dos recursos.
Para o ministro, esse tipo de prática configura nepotismo, viola princípios constitucionais como moralidade e impessoalidade e pode caracterizar ato de improbidade administrativa. Em sua decisão, Dino afirma que tais mecanismos representam uma verdadeira “apropriação privada do Orçamento Público”, em desvio dos critérios objetivos que devem reger a atuação do Estado.
Crescimento expressivo dos repasses a ONGs
Ao fundamentar a decisão, Flávio Dino citou reportagem do jornal O Globo que revelou um crescimento acelerado nos repasses de emendas parlamentares a ONGs. Segundo o levantamento, os valores destinados a essas entidades aumentaram dez vezes desde 2019, alcançando o recorde de R$ 1,7 bilhão em 2025.
De acordo com o ministro, esse cenário vem acompanhado de indícios graves de malversação de verbas públicas, com recursos direcionados à satisfação de interesses privados, em detrimento do interesse coletivo.
“Avolumam-se indícios graves de desvio de finalidade, com a utilização de recursos públicos para atender conveniências pessoais, familiares ou políticas”, afirmou Dino, ao destacar que tais práticas fragilizam a legitimidade do gasto público e comprometem a confiança da sociedade nas instituições democráticas.
Histórico de restrições e reforço à fiscalização
Essa não é a primeira intervenção do ministro no tema. Em junho de 2025, Dino já havia proibido o repasse de emendas a ONGs sem sede efetivamente em funcionamento ou sem corpo técnico qualificado, alertando para o uso indevido dessas entidades como intermediárias de recursos públicos.
Na nova decisão, o magistrado reconhece avanços recentes em regras de transparência e controle, mas ressalta que ainda há necessidade de aperfeiçoamento do modelo de execução das emendas parlamentares, especialmente diante das irregularidades reveladas por reportagens e auditorias.
“Não se revela compatível com o regime republicano que parlamentar destine emendas a entidades vinculadas, direta ou indiretamente, a familiares, transformando recursos públicos em moeda de afeto, conveniência ou lealdade pessoal”, escreveu o ministro.
Dino também menciona a possibilidade de práticas ainda mais graves, como peculato, em casos de desvio deliberado.
Vedação a subcontratações e vínculos indiretos
O ministro deixou claro que a proibição não se limita aos casos em que o parente figure formalmente como dirigente da entidade beneficiada. Segundo a decisão, também estão vedadas situações em que a organização recebedora da emenda contrate empresas, cooperativas ou prestadores de serviço ligados a familiares do parlamentar ou de assessor que indicou os recursos.
“Não é admissível que uma entidade destinatária de emenda, por exemplo na área da saúde, contrate empresa ou cooperativa integrada por parentes do deputado ou senador responsável pela destinação”, afirmou Dino.
O magistrado sustenta que qualquer tentativa de contornar a vedação legal, seja por meio de “interpostas pessoas”, vínculos indiretos ou construções artificiais de autonomia formal, afronta o núcleo das normas que regem o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) e a Súmula Vinculante nº 13, que trata do nepotismo.
Transparência e controle das emendas
Flávio Dino é relator, no STF, de ações que discutem a validade e os limites da execução das emendas parlamentares. A decisão foi tomada no âmbito do acompanhamento do plano de trabalho homologado pelo plenário da Corte, voltado ao fortalecimento da transparência, rastreabilidade e fiscalização desses recursos.
O ministro destacou que a ampliação dos repasses a entidades privadas deve ser acompanhada de critérios rigorosos de controle, compatíveis com os princípios da administração pública. Para Dino, “qualquer mecanismo que permita a submissão do interesse público a interesses privados é incompatível com a Constituição”.
A decisão tem efeito imediato e integra um conjunto de medidas do STF para coibir irregularidades na execução orçamentária, especialmente após sucessivas denúncias de falhas na fiscalização do uso de emendas parlamentares destinadas a entidades privadas.
