Por Redação do Interior
Com o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para o dia 4 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) reforça o alerta: eleitoras e eleitores têm até 6 de maio para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. O prazo marca o fechamento do cadastro eleitoral, etapa decisiva para a organização do pleito.
Até essa data, é possível solicitar a primeira via do título de eleitor, realizar a transferência de domicílio eleitoral, atualizar dados cadastrais e efetuar o cadastramento biométrico. Após o encerramento do cadastro, nenhuma dessas alterações poderá ser feita até depois das eleições. As informações são do TRE/AL.
O fechamento ocorre 150 dias antes do pleito, conforme estabelece o artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Segundo a Justiça Eleitoral, esse intervalo é essencial para viabilizar a logística do processo eleitoral, incluindo a definição das seções de votação, a organização do eleitorado e a produção dos materiais que serão utilizados no dia da eleição.
Atendimento on-line e presencial
De acordo com o TRE/AL, os serviços eleitorais podem ser solicitados de forma on-line, por meio do Autoatendimento ao Eleitor, disponível no site oficial do tribunal (www.tre-al.jus.br), ou presencialmente, nos cartórios eleitorais, centrais e postos de atendimento ao eleitor em todo o estado.
Em Alagoas, durante o mês de janeiro, o atendimento presencial ocorre de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 12h30. Em Maceió, o eleitor também pode buscar atendimento nas Centrais Já! do Maceió Shopping e do Benedito Bentes, que funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Para acessar os serviços, é necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência recente (últimos três meses), comprovante de quitação do serviço militar — exigido para homens maiores de 18 anos que estiverem fazendo o alistamento eleitoral — e comprovante de pagamento de débitos com a Justiça Eleitoral, caso existam.
Regionalização do atendimento
O TRE/AL também destaca a ampliação do acesso aos serviços eleitorais com a regionalização do atendimento, em vigor desde dezembro do ano passado. A medida permite que qualquer serviço da Justiça Eleitoral seja realizado em qualquer cartório, Central ou Posto de Atendimento do estado, independentemente da Zona Eleitoral de origem do eleitor.
A iniciativa, segundo o tribunal, busca padronizar o atendimento, ampliar a oferta de serviços e reduzir dificuldades de deslocamento, especialmente em municípios com maior demanda.
