Da Redação
A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de determinar a abertura do processo de extradição do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) adiciona um novo e delicado capítulo à responsabilização penal dos envolvidos na trama golpista de 2022. Foragido desde setembro, após ser condenado a 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão, Ramagem tornou-se o primeiro parlamentar federal condenado pelo STF a fugir do país para evitar o cumprimento da pena.
A gravidade do caso não se resume à condenação. De acordo com investigações da Polícia Federal, Ramagem deixou o Brasil de forma clandestina, cruzando a fronteira com a Guiana com apoio de garimpeiros, apesar de estar formalmente proibido de sair do país e de já ter tido o passaporte apreendido por ordem judicial. A suspeita de uso de passaporte diplomático para ingressar nos Estados Unidos, se confirmada, expõe falhas relevantes nos mecanismos de controle e expõe facilidades indevidas concedidas a autoridades sob investigação.
Na decisão, Moraes determinou que a Secretaria Judiciária do STF encaminhe ao Ministério da Justiça toda a documentação necessária para formalizar o pedido de extradição, nos termos da Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017). Caberá agora ao governo brasileiro submeter o pedido às autoridades norte-americanas, etapa que tende a ser longa e juridicamente complexa, sobretudo diante das exigências do tratado bilateral e do princípio da dupla tipicidade penal.
O caso também produz reflexos diretos no campo político. O pedido de extradição ocorre na mesma semana em que a Câmara dos Deputados deve analisar o processo de cassação do mandato de Ramagem. Embora a Constituição preveja a perda do mandato em caso de condenação criminal definitiva, o histórico recente do Legislativo indica que decisões dessa natureza costumam ser permeadas por disputas políticas e tentativas de postergação.
Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo Jair Bolsonaro, Ramagem foi condenado por integrar a organização criminosa que, segundo o STF, atuou para desacreditar o sistema eleitoral e preparar o terreno para um golpe de Estado. A Procuradoria-Geral da República sustenta que ele utilizou a estrutura da Abin para monitorar adversários políticos e difundir desinformação contra as urnas eletrônicas, o que reforça o caráter institucional do ataque à democracia.
Ao autorizar o pedido de extradição, o STF sinaliza que não aceitará a fuga como estratégia de impunidade, mesmo quando envolve um parlamentar em exercício. Resta saber se o processo avançará com a mesma firmeza no plano internacional e se o Congresso cumprirá, sem protelações, seu papel constitucional. O desfecho do caso Ramagem será um teste relevante tanto para a cooperação jurídica internacional quanto para a disposição das instituições brasileiras de enfrentar, até o fim, os efeitos políticos e penais da tentativa de ruptura democrática.
