Justiça garante totens de segurança em Maceió

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Da Redação

A Justiça de Alagoas, segundo informações do governo do estado, declarou ilegal o ato administrativo do Município de Maceió que havia negado autorização para a instalação de totens de videomonitoramento pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-AL). Na sentença, o Judiciário entendeu que a negativa foi indevida, configurou obstrução ao exercício de competência constitucional do Estado e violou a tutela da segurança pública.

Com a decisão, foram invalidados o ato administrativo municipal, os autos de infração e todas as penalidades aplicadas à SSP-AL. A Justiça também reconheceu expressamente a competência do Estado de Alagoas para instalar os equipamentos nos locais indicados e determinou que a Prefeitura se abstenha de praticar qualquer ato, direto ou indireto, que impeça ou dificulte a reinstalação e o funcionamento dos totens.

O secretário de Estado da Segurança Pública, Flávio Saraiva, afirmou que a sentença consolida um entendimento institucional em favor da proteção da população. Segundo ele, a decisão fortalece a ideia de que a segurança pública não pode ser tratada como disputa administrativa, mas como política de Estado prevista na Constituição, executada com base em critérios técnicos e voltada ao interesse coletivo.

Saraiva destacou ainda que os totens de videomonitoramento vão além da prevenção criminal. De acordo com o secretário, os equipamentos já foram decisivos no salvamento de três pessoas que necessitavam de atendimento médico de urgência, demonstrando a importância da tecnologia na ampliação da capacidade de resposta do Estado.

Os totens permitem a transmissão de imagens em tempo real ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOPS) e contam com tecnologias como câmeras de 360 graus, leitura de placas veiculares e botão de emergência, reforçando as ações de prevenção e resposta das forças de segurança.

A sentença também enfatiza que a atuação dos municípios na área da segurança pública deve ocorrer de forma integrada e cooperativa, sem criar obstáculos a iniciativas estaduais voltadas à proteção da sociedade. Ao vedar qualquer interferência administrativa, a Justiça alagoana sinaliza que políticas públicas estruturantes devem prevalecer sobre entraves burocráticos, assegurando a efetividade das ações de segurança em benefício da população.

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