Da Redação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que todos os órgãos do Poder Judiciário passem a adotar o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial, documento que estabelece diretrizes para que a dimensão racial seja considerada nas decisões judiciais. A medida, prevista na Resolução nº 598, de novembro de 2024, representa um passo importante na institucionalização de práticas voltadas à equidade racial no sistema de Justiça brasileiro.
O protocolo é de aplicação obrigatória e tem como objetivo orientar magistrados e magistradas a reconhecerem, nos processos sob sua responsabilidade, as desigualdades históricas que afetam grupos racializados. A iniciativa busca evitar que o Judiciário reproduza estereótipos ou decisões que reforcem discriminações estruturais, promovendo julgamentos mais justos e alinhados aos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana.
Além de fornecer parâmetros para a atuação judicial, o documento prevê a formação continuada dos integrantes da magistratura. Os tribunais deverão ofertar, em parceria com as escolas judiciais, cursos obrigatórios sobre direitos humanos, gênero, raça e etnia, fortalecendo a capacitação de juízes e servidores para lidar com a complexidade dessas questões no cotidiano forense.
As orientações abrangem diferentes áreas do Direito — entre elas, a trabalhista, criminal, eleitoral, de família e infância e juventude. Em cada uma, o protocolo propõe abordagens específicas para identificar e enfrentar práticas discriminatórias, desde a análise de provas até a fixação de penas ou indenizações.
Com a nova normativa, o CNJ reforça a necessidade de que o Poder Judiciário atue de forma ativa na superação do racismo institucional, reconhecendo que a neutralidade formal das decisões nem sempre garante igualdade material. A adoção da perspectiva racial, portanto, é apresentada não como uma concessão, mas como condição essencial para a efetivação da justiça em um país marcado por profundas desigualdades raciais.
