Antecipação ocorre porque o prazo legal, 30 de novembro, cai em um domingo neste ano
Da Redação
Os trabalhadores com direito ao 13º salário devem receber a primeira parcela da gratificação natalina até o dia 28 de novembro, sexta-feira, data que marca o último dia útil bancário do mês. Pela legislação, o depósito deve ser feito até 30 de novembro, mas como o prazo cairá em um domingo, a regra obriga as empresas a antecipar o pagamento.
Metade do salário sem descontos
O valor da primeira parcela corresponde à metade do salário bruto do profissional, acrescido de eventuais adicionais — como horas extras, adicional noturno ou comissões —, sem desconto de Imposto de Renda nem contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro, quando são aplicados os descontos obrigatórios. Algumas empresas optam por efetuar o pagamento integral em parcela única, desde que o depósito ocorra dentro desse prazo.
Quem tem direito e como funciona o cálculo proporcional
O 13º salário é garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 4.090, de 1962. O benefício é devido a trabalhadores com carteira assinada pela CLT, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS e do setor público.
Para quem não trabalhou o ano inteiro, o valor deve ser calculado proporcionalmente ao número de meses trabalhados — 1/12 do salário por mês completo. A empresa deve pagar metade desse total na primeira parcela e a outra metade em dezembro.
O pagamento também pode ser adiantado nas férias, prática comum entre servidores públicos e alguns setores privados.
Reforma Trabalhista reforçou a proteção ao benefício
A Reforma Trabalhista de 2017 que flexibilizou as relações de trabalho, fragilizou as instituições de proteção e individualizou os riscos com o objetivo de disseminar a lógica do empreendedorismo, em contrapartida incluiu o artigo 611-B na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), impedindo que o 13º salário seja reduzido ou suprimido por meio de acordos ou convenções coletivas.
O texto também introduziu o artigo 452-A, que determina o pagamento proporcional do 13º aos trabalhadores com contratos intermitentes, modalidade criada pela reforma.
Aposentados já receberam o 13º no primeiro semestre
Os aposentados e pensionistas do INSS receberam o pagamento do 13º salário no primeiro semestre de 2025, dentro da política de antecipação mantida pelo governo federal.
Impacto econômico: reforço de renda e alívio temporário
Além de representar um direito trabalhista histórico, o 13º salário funciona como motor adicional da economia no fim do ano. O pagamento injeta bilhões de reais no mercado, estimula o consumo das famílias e movimenta especialmente o comércio e os serviços durante o período natalino.
Por outro lado, o desembolso concentrado exige planejamento financeiro das empresas, sobretudo das pequenas e médias, que precisam reservar recursos para cumprir a obrigação legal sem comprometer o fluxo de caixa.
Entenda como calcular o seu 13º salário proporcional
- O valor do 13º é calculado com base no salário de dezembro ou na média mensal de rendimentos variáveis, como comissões e horas extras.
- Cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias conta como um mês inteiro.
- Para quem trabalhou o ano todo, o valor total equivale a um salário integral.
Exemplo:
Um trabalhador que ganha R$ 3.000 e foi contratado em 1º de abril (portanto, trabalhou 9 meses até dezembro) receberá:
3.000 ÷ 12 × 9 = R$ 2.250 de 13º salário.
A primeira parcela, paga até 28 de novembro, será de R$ 1.125 (sem descontos).
A segunda, paga até 20 de dezembro, será de R$ 1.125 com os descontos de INSS e IR, quando aplicáveis.
