Decisão da Justiça Federal de Minas Gerais obriga médico com 1,5 milhão de seguidores a retirar vídeos falsos sobre o exame e proíbe novas publicações; caso marca avanço na responsabilização de profissionais que espalham conteúdo anticientífico
Da Redação
A Justiça Federal de Minas Gerais condenou o médico Lucas Ferreira Mattos a retirar das redes sociais publicações em que afirmava que a mamografia aumentaria o risco de câncer de mama. A decisão, obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU), dá ao profissional 24 horas para remover os conteúdos do Instagram e do YouTube, onde os vídeos somavam mais de 70 mil visualizações.
Segundo a liminar, as declarações “não encontram amparo na sedimentada e atual pesquisa sobre o assunto, podendo causar danos a mulheres que, inadvertidamente, sigam suas orientações”. Além da remoção, Mattos está proibido de divulgar novos conteúdos desinformativos sobre o tema, seja em perfis próprios ou de terceiros.
A ação civil pública foi movida pela AGU, em parceria com o Ministério da Saúde e a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), dentro do projeto “Saúde com Ciência”, criado para promover a integridade da informação em temas de saúde pública. O processo foi conduzido pela Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), unidade especializada em combater desinformação.
Um marco contra a desinformação médica
Para a procuradora-geral da União, Clarice Calixto, a vitória judicial é um marco na defesa da vida das mulheres. A AGU tem ampliado ações contra conteúdos falsos que afetam diretamente políticas públicas de saúde — um desafio crescente em meio à popularização de “influenciadores médicos” e terapias sem base científica.
Segundo a advogada da União Janaína Maximiano, responsável pelo caso, a decisão reafirma que a liberdade de expressão não pode servir de escudo para desinformação. “A Justiça reconhece o potencial dano coletivo causado por quem divulga falsas informações sobre exames essenciais”, destacou.
O que diz a ciência
A mamografia é o método mais eficaz para o rastreamento precoce do câncer de mama, principal causa de morte por câncer entre mulheres no Brasil.
Não há qualquer evidência de que o exame cause a doença. A radiação utilizada é mínima e segura, segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca) e a Organização Mundial da Saúde (OMS).
Embora possa gerar falsos positivos ou necessidade de exames complementares, o rastreamento aumenta em até 95% as chances de cura quando o tumor é detectado precocemente. A divulgação de informações enganosas, portanto, pode levar mulheres a evitar o exame e perder tempo precioso de tratamento.
Ampliação do acesso e novos protocolos
Em setembro, o Ministério da Saúde ampliou a faixa etária para realização da mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS): agora, mulheres entre 40 e 49 anos podem realizar o exame mesmo sem apresentar sintomas.
Essa faixa etária representa 23% dos casos de câncer de mama no país, e o diagnóstico precoce é fundamental para reduzir a mortalidade.
De acordo com dados oficiais, mais de 1 milhão de mamografias foram feitas em 2024 em pacientes com menos de 50 anos, o equivalente a 30% do total de exames realizados pelo SUS.
Informação correta salva vidas
A decisão da Justiça Federal ocorre em pleno Outubro Rosa, mês de conscientização sobre o câncer de mama. O momento reforça o alerta de que a desinformação é também um problema de saúde pública — e que a defesa da ciência passa a ser uma tarefa institucional do Estado.
Mais do que punir um caso isolado, a condenação de Lucas Ferreira Mattos sinaliza que profissionais da área médica têm responsabilidade ampliada ao se comunicar nas redes sociais.
Em um país onde as fake news já afetaram campanhas de vacinação e protocolos de prevenção, a informação correta pode, literalmente, significar a diferença entre a vida e a morte.
