Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais leis municipais que proibiam a inclusão de temas relacionados a gênero e orientação sexual nos currículos escolares. A decisão unânime reafirma que diretrizes educacionais são de competência exclusiva da União e devem ter tratamento uniforme em todo o país.
Os ministros analisaram duas ADPFs (Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental) que tratavam de normas de Tubarão (SC), Petrolina (PE) e Garanhuns (PE). As ações questionavam leis que vedavam o uso de termos como “gênero” e “orientação sexual” em políticas de ensino, materiais didáticos e atividades escolares.
O ministro Alexandre de Moraes destacou que as normas são “ultrapassadas” e carregam preconceitos. “Devemos incentivar uma educação que afaste a discriminação e o discurso de ódio. Preservar a infância não é escondê-la da realidade”, afirmou.
Moraes também criticou o que chamou de “política do avestruz” na educação. “Não é possível fingir, em pleno século 21, que não existem pessoas trans, travestis e diferenças de gênero. Essa omissão alimenta a violência”, disse, citando dados do Atlas da Violência que colocam o Brasil, pelo 16º ano consecutivo, como o país que mais mata pessoas trans e travestis.
A decisão reforça o entendimento do STF de que municípios e estados não podem impor censura a conteúdos pedagógicos sobre diversidade, identidade e orientação sexual.
Especialistas afirmam que essas legislações institucionalizam a transfobia e ampliam a marginalização de grupos LGBTQIA+. Já os defensores das leis alegam que buscam proteger crianças e preservar a liberdade religiosa.
Com o julgamento, o STF consolida mais uma vez a posição de que a educação deve promover o respeito, o conhecimento e a inclusão — e não a censura e o preconceito.
