Da Redação
Uma minuta de projeto de lei que proíbe que empresas e instituições financeiras cumpram no Brasil embargos determinados por países estrangeiros que violem a soberania nacional está sendo discutida pelo STF, pela cúpula do Congresso Nacional e pelo Governo Lula.
O que se sabe até agora
Sanções sob a Lei Magnitsky
O governo dos EUA aplicou sanções contra o ministro do STF Alexandre de Moraes — como bloqueio de bens nos EUA e restrições financeiras — com base na Lei Global Magnitsky, que prevê penalidades contra pessoas acusadas de violações de direitos humanos. Também foram incluídos no rol de sanções a esposa de Moraes, Viviane Barci, e entidades ligadas a ele.
Lei anti-embargo” / “lei anti-Magnitsky”
O ministro Gilmar Mendes afirmou publicamente que os Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) estão discutindo a criação de uma lei nacional que torne ineficazes, no Brasil, embargos ou sanções determinados por países estrangeiros contra autoridades ou instituições brasileiras.
Essa proposta seria inspirada em legislações adotadas por países europeus para resistir a embargos ou bloqueios econômicos externos. A minuta de projeto está em análise na AGU (Advocacia-Geral da União) com esse objetivo.
Base jurisprudencial nacional sugerida
Há um precedente no STF, no qual o ministro Flávio Dino determinou que atos estrangeiros (leis, ordens executivas, normas similares) não produzam efeitos no Brasil sem previsão legal ou autorização judicial.
Essa decisão é usada como referência para o que poderia ser respaldado numa lei nacional. Essa decisão decorreu de uma ação do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) relacionada a ações judiciais movidas por municípios no exterior.
Objetivo presumido da lei
O que se infere dos relatos é que essa lei serviria para proteger autoridades e instituições brasileiras de impactos internos de sanções externas — isto é, barrar, no plano nacional, que instituições financeiras ou empresas no Brasil executem embargos ou restrições por ordem estrangeira, se isso for considerado uma afronta à soberania nacional. Também se fala na possibilidade de que tal lei permita contestar sanções nos EUA ou negociar exceções para liberar bens bloqueados.
Efetividade prática
A questão que se instala é sobre a efetividade dessa norma legal. Uma lei nacional pode declarar “ineficazes” no Brasil medidas estrangeiras, mas não pode impedir que o país estrangeiro continue aplicando suas sanções em sua jurisdição. Ou seja, mesmo se uma lei brasileira impedir que bancos no Brasil cumpram unilateralmente ordens americanas, isso não obriga os EUA a desistir das sanções ou que bancos norte-americanos permitam movimentação de ativos bloqueados.
Fato é que não está claro ainda qual será a redação final da proposta e quem a apresentará, se o Poder Executivo ou o Poder Legislativo, mas ela atende ao que o STF vinha pedindo: uma resposta política à aplicação das sanções pelos EUA sem base legal.
