Da redação
📌 O que muda na Lei da Ficha Limpa
O prazo de inelegibilidade de 8 anos passa a ser contado:
- a partir da decisão que decreta a perda do mandato;
- da condenação em decisão transitada em julgado ou de órgão colegiado;
- ou da renúncia ao cargo eletivo.
➡️ Antes, a contagem era feita a partir do fim do mandato.
📌 Itens vetados pelo Executivo
1. Data da eleição como marco inicial da inelegibilidade em casos de cassação de registros/diplomas.
Motivo do veto: criaria distorções e tratamento desigual entre candidatos.
2. Retroatividade da norma para condenações anteriores ou já transitadas em julgado.
Motivo do veto: violaria o princípio da irretroatividade, a coisa julgada e a segurança jurídica (art. 5º da Constituição).
3. Inclusão no cômputo da inelegibilidade do período entre a condenação colegiada e o trânsito em julgado.
📌 Exceções mantidas
Em crimes mais graves (corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico, racismo, tortura, terrorismo, crimes contra a vida, dignidade sexual e crimes praticados por organizações criminosas), a inelegibilidade só começa após o cumprimento da pena, com duração de 8 anos.
📌 Limite máximo
Foi fixado um teto de 12 anos para a inelegibilidade, mesmo em caso de condenações sucessivas em processos diferentes.
Fica proibida a soma de várias condenações por inelegibilidade relacionadas a um mesmo fato.
