Ficha Limpa: prazo de inelegibilidade passa a contar da decisão ou renúncia

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Da redação

📌 O que muda na Lei da Ficha Limpa

O prazo de inelegibilidade de 8 anos passa a ser contado:

  • a partir da decisão que decreta a perda do mandato;
  • da condenação em decisão transitada em julgado ou de órgão colegiado;
  • ou da renúncia ao cargo eletivo.

➡️ Antes, a contagem era feita a partir do fim do mandato.

📌 Itens vetados pelo Executivo

1. Data da eleição como marco inicial da inelegibilidade em casos de cassação de registros/diplomas.

Motivo do veto: criaria distorções e tratamento desigual entre candidatos.

2. Retroatividade da norma para condenações anteriores ou já transitadas em julgado.

Motivo do veto: violaria o princípio da irretroatividade, a coisa julgada e a segurança jurídica (art. 5º da Constituição).

3. Inclusão no cômputo da inelegibilidade do período entre a condenação colegiada e o trânsito em julgado.

📌 Exceções mantidas

Em crimes mais graves (corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico, racismo, tortura, terrorismo, crimes contra a vida, dignidade sexual e crimes praticados por organizações criminosas), a inelegibilidade só começa após o cumprimento da pena, com duração de 8 anos.

📌 Limite máximo

Foi fixado um teto de 12 anos para a inelegibilidade, mesmo em caso de condenações sucessivas em processos diferentes.

Fica proibida a soma de várias condenações por inelegibilidade relacionadas a um mesmo fato.

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