Polícia Civil conclui inquérito sobre golpe de mais de R$ 120 mil aplicado por ex-funcionária de instituição de crédito em Arapiraca

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POR REDAÇÃO

A Polícia Civil de Alagoas finalizou, nesta terça-feira (20), um inquérito que apurava um esquema de estelionato praticado contra diversos moradores de Arapiraca. Uma mulher de 32 anos, que atuava como agente de campo de uma instituição de crédito que opera na região, foi indiciada por fraudar contratos de empréstimo utilizando dados de clientes sem o consentimento deles.

De acordo com as investigações, conduzidas pelo delegado Edberg Oliveira, titular do 53º Distrito Policial, a ex-funcionária usava os documentos de clientes para instalar o aplicativo da empresa em seu próprio celular. Com isso, solicitava empréstimos em nome das vítimas e desviava os valores para contas pessoais, por meio de transferências via PIX. Os prejuízos individuais ultrapassaram R$ 30 mil em alguns casos. Em apenas um dos contratos fraudados, seis pessoas diferentes foram lesadas, tiveram seus nomes negativados e receberam protestos emitidos por cartório.

A fraude, segundo a polícia, começou em meados de 2023 e só foi descoberta no fim de fevereiro de 2025, quando as vítimas foram notificadas sobre dívidas que desconheciam. A prática foi encerrada após a demissão da funcionária, no início de abril. Em depoimento à empresa, ela teria admitido o crime alegando dificuldades financeiras, mas permaneceu em silêncio durante o interrogatório policial. O inquérito também contou com a colaboração de auditores da sede nacional da instituição, que confirmaram as irregularidades após entrevistar as vítimas.

A Polícia Civil alerta que o golpe é de difícil identificação, pois foi praticado por alguém com acesso interno à plataforma de crédito. O prejuízo estimado apenas no contrato com seis vítimas ultrapassa R$ 120 mil. A corporação orienta que qualquer pessoa que receba cobranças indevidas relacionadas a empréstimos em Arapiraca deve procurar a Central de Polícia. Como o crime é de estelionato, o processo depende de representação da vítima, exceto nos casos em que o lesado tenha mais de 70 anos.

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