Candidatos poderão enfrentar multas e cassação por descarte irregular de material eleitoral

Compartilhe

Na busca por um processo eleitoral mais limpo e ético, o deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) apresentou o Projeto de Lei 4027/24, que propõe penalidades severas para candidatos que descartarem materiais gráficos, como santinhos e panfletos, em áreas urbanas no dia das eleições. O objetivo da iniciativa é combater a poluição urbana e promover um ambiente mais responsável durante os pleitos.

Caso a proposta seja aprovada, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) poderá cassar o registro do candidato se ficar comprovada sua responsabilidade direta ou indireta pelo descarte irregular. Além disso, multas entre R$ 10 mil e R$ 100 mil serão aplicáveis, dependendo da quantidade de material descartado, e em casos de reincidência, o partido poderá ser multado em até R$ 200 mil. A fiscalização ficará a cargo do TRE local.

 

O projeto proíbe o descarte de materiais gráficos em um raio de 200 metros de zonas eleitorais, locais de votação e pontos de coleta de lixo público. Segundo Mandel, o “derrame de santinhos” nas ruas, especialmente nas proximidades das zonas eleitorais, não só polui as cidades, mas também prejudica a experiência dos eleitores. O deputado enfatiza que a falta de punição adequada permite a perpetuação desse tipo de conduta, que torna as campanhas mais desiguais e afeta a confiança do eleitorado no processo democrático.

Dados da Polícia Federal revelam que, em 2024, foram registrados 315 casos de crimes eleitorais relacionados ao descarte irregular de material gráfico. A atual Lei das Eleições (Lei 9.504/97) já considera a distribuição de material de propaganda no dia da eleição um crime, com penas que incluem de 6 meses a 1 ano de detenção, além de multas e prestação de serviços à comunidade. A legislação também veda a veiculação de propaganda em bens públicos e de uso comum, como postes e viadutos.

O Projeto de Lei 4027/24 agora aguarda análise em regime prioritário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado no Plenário. Para se tornar lei, a proposta precisa passar pela aprovação da Câmara e do Senado. Se implementadas, as novas regras visam criar um ambiente eleitoral mais responsável e ético, promovendo maior respeito às normas e à integridade do processo democrático.

POR POLITICA ALAOANA

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *