O TRE esclarece que são falsas as informações sobre a proibição de festas e o consumo de bebidas pelo desembargador eleitoral em Arapiraca

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Foto: Ascom/Arapiraca

O Núcleo de Enfrentamento à Desinformação (NED) do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) informa que é falsa a informação que circula nas redes sociais, afirmando que as festas, o consumo de bebidas alcoólicas – em locais públicos e privados – e o uso de som ou barulho no próximo dia 5 de outubro, véspera da eleição municipal em Arapiraca, são proibidos.
Além disso, o conteúdo falso contém a suposta assinatura do desembargador eleitoral Sóstenes Alex Costa de Andrade, que também é um membro do Pleno do TRE de Alagoas.
O Tribunal esclarece que a Secretaria de Segurança Pública (SSP) é a responsável por proibir o consumo de bebidas alcoólicas na véspera do dia da eleição, e não a Justiça Eleitoral. A lei não proíbe eventos privados na véspera e no dia da eleição, desde que os candidatos não os utilizem para fazer campanhas eleitorais. No sábado, véspera da eleição, é permitido fazer propaganda nas ruas até as 22h.

A poluição sonora ou perturbação do sossego é definida como a utilização de som ou barulho excessivo. É ilegal praticá-la tanto em dias comuns quanto durante as eleições. O artigo 54, Lei n. 9.605/1998, ou Lei de Crimes Ambientais, define tal ilegalidade.

Essa lei abrange qualquer tipo de poluição que possa causar danos à saúde humana ou de animais, bem como danos à flora.

O artigo 42 do Decreto, Lei n. 3.688, ou Lei de Contravenções Penais, infere que é possível a prisão e a multa por perturbar o descanso ou o trabalho de alguém com gritaria ou algazarra, exercício ruidoso, abuso de instrumentos sonoros ou barulho de animais de estimação.

POR RAFAELA TENÓRIO COM TRE/AL

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