Projeto de conscientização sobre crimes sexuais contra o público infanto-juvenil é aprovado na ALE

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Deputado Estadual Delegado Leonam – Foto: Assessoria

A Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou nesta quinta-feira (23) o projeto de lei de autoria do deputado Delegado Leonam (União Brasil), que dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de propagandas educativas contra a exploração sexual de crianças e adolescentes nas concessionárias de televisão e rádio, em eventos culturais, esportivos e nas salas de cinema e de teatros. A proposição foi aprovada por unanimidade e em segundo turno, seguindo agora para ser sancionada pelo Governo do Estado.

De acordo com o projeto, as transmissões destas propagandas serão feitas através de telões, cartazes, sistemas de som e equipamentos similares que estejam disponíveis naquele momento, sendo que suas veiculações serão sempre feitas no início de cada evento. A matéria veda qualquer mensagem de conteúdo ideológico ou partidário e seu descumprimento acarretará ao infrator o pagamento de multa no valor de R$ 500,00 a R$ 5.000,00.

Em sua justificativa ao projeto, o deputado cita a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Penal como instrumentos de proteção das crianças e aos adolescentes no país.

“É dever de toda a sociedade cuidar das crianças e adolescentes, além de denunciar casos de abuso e exploração. Para tanto e como uma ferramenta a mais, se faz necessário a exibição de propagandas educativas nos eventos em nosso estado”, explica Leonam.

O PL ainda está embasado no estudo produzido pelo Instituo Liberta, que monitora casos deste tipo, ao qual revelou que o Brasil ocupa o segundo lugar no ranking mundial, com cerca de 500 mil vítimas por ano.

Os dados indicam que, a cada 24 horas, 320 crianças e adolescentes são explorados sexualmente no Brasil. No entanto, esses dados são considerados subnotificados, já que apenas 7 em cada 100 casos são denunciados. A maioria das vítimas, em torno de 75%, são meninas negras que sofrem espancamentos e estupros.

“É necessário salientar que o ato de ter relações sexuais com menores de 14 anos é classificado como crime de estupro de vulnerável, com pena de 8 a 15 anos de reclusão. Não podemos permitir que casos assim continuem a acontecer sob às vistas de toda a sociedade”, finaliza o parlamentar.

Por Assessoria

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