Proteção total: Senado aprova lei contra abuso de menores

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por Redação do Interior

O Senado aprovou nesta quarta-feira (25/2) o Projeto de Lei 2.195/2024, que define como absoluta a vulnerabilidade da vítima em casos de estupro de menores de 14 anos, independentemente de sua experiência sexual ou do resultado do crime, como a gravidez. A proposta agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A proposta altera o artigo 217-A do Código Penal, que trata da tipificação do crime de estupro de vulnerável. O texto estabelece que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menores de 14 anos constitui delito punível com pena de oito a 15 anos de reclusão.

A relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Eliziane Gama (PSD-MA), destacou que a medida busca aprimorar a proteção de vítimas e reafirma o entendimento da Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça, que considera irrelevantes, para a caracterização do crime, o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o réu. Ela ressaltou que a presunção absoluta de vulnerabilidade impede discussões que possam desvirtuar a finalidade da norma, garantindo maior proteção a quem é incapaz de consentir, situação que ainda aparece de forma preocupante em alguns julgados do país.

A aprovação do projeto ocorre após repercussão de um caso em Minas Gerais, em que a 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça absolveu, por maioria, um homem de 35 anos condenado pelo estupro de uma menina de 12 anos. A decisão havia se baseado no argumento de que réu e vítima viviam juntos como casal.

Após a repercussão negativa, o desembargador Magid Nauef Láuar acatou recurso do Ministério Público e anulou a decisão do colegiado, restabelecendo a sentença original. Mandados de prisão foram expedidos contra o homem e contra a mãe da adolescente, acusada de conivência com o crime.

Com a aprovação do PL 2.195/2024, o Congresso amplia a proteção jurídica de crianças e adolescentes, garantindo que a legislação penal não permita interpretações que enfraqueçam a punição de crimes sexuais contra menores.

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