por Redação do Interior
Um total de 1.752 condutores perdeu temporariamente o direito de dirigir em Alagoas ao longo de 2025. Os dados são do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL), responsável pela instauração e julgamento dos processos administrativos de suspensão no estado.
Segundo o órgão, a penalidade é resultado direto do descumprimento das normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), seja pelo acúmulo de pontos decorrentes de infrações, seja por condutas que já preveem a suspensão automática da habilitação.
Somente no ano passado, foram instaurados 2.995 processos de suspensão do direito de dirigir em Alagoas. No mesmo período, o sistema do Detran/AL contabilizou 1.018.063 autos de infração lavrados por órgãos de trânsito com atuação no estado.
A pontuação necessária para a suspensão não é fixa. De acordo com Juliana de Freitas, chefe de Controle de Infrações do Detran/AL, o limite varia conforme a quantidade e a gravidade das infrações cometidas no período de 12 meses.
Pelas regras atuais:
- A suspensão pode ocorrer com 20 pontos, caso o condutor tenha cometido duas ou mais infrações gravíssimas dentro desse total;
- Com 30 pontos, se houver uma infração gravíssima no conjunto;
- Ou com 40 pontos, mesmo que não exista nenhuma infração gravíssima entre as registradas.
Além do sistema de pontos, há situações em que a penalidade de suspensão é aplicada de forma direta, independentemente do somatório. Entre elas estão dirigir sob efeito de álcool ou se recusar a fazer o teste do etilômetro, conduzir motocicleta ou transportar passageiro sem capacete e realizar manobras perigosas.
Processo garante direito de defesa
O Detran/AL ressalta que a suspensão só é efetivada após a conclusão do processo administrativo, no qual o motorista tem assegurado o direito à ampla defesa e à interposição de recursos.
Se confirmada a penalidade, o prazo de suspensão varia de seis meses a um ano. Em caso de reincidência no período de 12 meses, a punição pode se estender de oito meses a dois anos. Para voltar a dirigir, o condutor deve cumprir integralmente o prazo, realizar curso de reciclagem e ser aprovado em nova prova teórica.
Entre as infrações mais recorrentes em 2025, segundo o Detran/AL, estão:
- Dirigir até 20% acima da velocidade máxima permitida;
- Avançar o sinal vermelho do semáforo;
- Trafegar entre 20% e 50% acima do limite de velocidade;
- Circular em faixa ou via exclusiva destinada ao transporte coletivo.
Regra específica para motoristas profissionais
Condutores que exercem atividade remunerada e possuem essa observação registrada na CNH seguem critérios diferenciados. Para esse grupo, a suspensão só pode ser aplicada quando o motorista atinge 40 pontos no período de 12 meses, independentemente da gravidade das infrações.
No entanto, ao alcançar 30 pontos nesse intervalo, o profissional pode optar por participar de curso preventivo de reciclagem. A conclusão da formação impede a abertura do processo de suspensão.
