por Redação do Interior
A Justiça condenou o médico Roberto de Amorim Leite por crimes sexuais cometidos contra pacientes durante atendimentos na Unidade Básica de Saúde (UBS) Felício Napoleão, localizada no bairro do Jacintinho, em Maceió. A sentença foi proferida no último dia 19 pela 4ª Vara Criminal da Capital e divulgada nesta segunda-feira (23).
A denúncia foi apresentada em novembro de 2024 pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Capital, responsável pela área criminal. Segundo o órgão, duas pacientes relataram terem sido vítimas de abusos dentro do consultório médico, sob a justificativa de realização de exames clínicos.
De acordo com a ação penal, os crimes ocorreram no contexto da relação médico-paciente. As vítimas afirmaram que os atos foram praticados sob o falso argumento de procedimentos necessários à consulta ginecológica. Em um dos episódios, o Judiciário reconheceu a prática de violação sexual mediante fraude, quando o profissional teria utilizado sua posição técnica e a suposta necessidade de exame para cometer atos de natureza libidinosa. No outro caso, ficou caracterizada importunação sexual, diante de condutas invasivas, comentários de cunho sexual e simulações inadequadas durante o atendimento.
O Ministério Público sustentou que não se tratavam de episódios isolados ou fruto de equívoco de interpretação, mas de comportamentos repetidos. O processo reuniu relatos consistentes das vítimas e depoimentos de testemunhas, incluindo servidores da própria unidade de saúde, que apontaram situações semelhantes de constrangimento e resistência de pacientes em retornar às consultas com o médico.
A investigação também destacou os impactos posteriores à violência. Conforme demonstrado nos autos, uma das vítimas deixou de frequentar a unidade de saúde e interrompeu acompanhamentos médicos em razão do trauma e do medo.
Na decisão, o magistrado reconheceu que os crimes provocaram abalo psicológico relevante, atingindo diretamente a dignidade, a autonomia e a integridade emocional das pacientes. A sentença fixou pena de seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática dos dois crimes.
Além da pena privativa de liberdade, a Justiça determinou a perda do cargo público exercido pelo médico, entendendo haver incompatibilidade entre a função e as condutas praticadas. Também foi mantida a suspensão do exercício da atividade médica até o trânsito em julgado da ação.
O Judiciário ainda acolheu o pedido do MPAL para fixação de indenização por danos morais às duas vítimas, considerando que o sofrimento decorrente desse tipo de crime prescinde de comprovação material específica, diante de sua natureza íntima e persistente.
A decisão ainda cabe recurso.
Para o Ministério Público, o caso mostra a necessidade de responsabilização em situações de abuso praticado no exercício de funções públicas, especialmente em ambientes que deveriam representar acolhimento e cuidado. O entendimento firmado na sentença aponta que o espaço do consultório não pode ser utilizado para práticas de violência e que o conhecimento técnico não pode servir como instrumento de dominação ou constrangimento.
