por Redação do Interior
A decisão que absolveu um homem de 35 anos acusado de manter relação sexual com uma menina de 12 anos em Minas Gerais abriu uma nova frente de tensão no Judiciário e abriu um necessário debate sobre os limites da interpretação da lei em casos de violência sexual contra crianças.
A controvérsia que já tinha dimensão nacional, intensificou- se após a Corregedoria Nacional de Justiça determinar a abertura de apuração sobre o julgamento e fixar prazo de cinco dias para que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e o relator do caso prestem esclarecimentos. O procedimento tramita sob sigilo.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, considerou que os fatos noticiados exigem esclarecimento institucional. A análise recai sobre decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do tribunal mineiro, que reformou sentença de primeira instância e absolveu tanto o homem quanto a mãe da adolescente.
O relator do recurso, desembargador Magid Nauef Láuar, votou pela absolvição sob o entendimento de que o caso apresentaria circunstâncias excepcionais. A maioria dos magistrados acompanhou o voto e aplicou a técnica jurídica conhecida como “distinguishing”, mecanismo utilizado para afastar a aplicação automática de precedentes quando se considera que a situação concreta possui características distintas.
Para a maioria da Câmara, o relacionamento teria ocorrido com anuência familiar, sem elementos de violência ou coação, e teria resultado na formação de um núcleo familiar. O colegiado avaliou que essas particularidades permitiriam diferenciar o caso do entendimento consolidado nos tribunais superiores.

O caso veio à tona após o Conselho Tutelar ser informado de que a menina havia deixado de frequentar a escola. Em abril de 2024, o Ministério Público de Minas Gerais denunciou o homem por estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal. A mãe da adolescente também foi acusada por omissão.
Segundo as investigações, a menina estava morando com o adulto, com autorização da mãe. O homem foi preso em flagrante e, na ocasião, admitiu manter relações sexuais com a menor. Ele possui antecedentes por crimes como homicídio e tráfico de drogas.
Em novembro de 2025, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari condenou os dois réus a nove anos e quatro meses de prisão. A decisão, no entanto, foi revertida pelo tribunal em fevereiro deste ano. Após a concessão de alvará de soltura, o acusado deixou o sistema prisional.
No entanto, o Código Penal brasileiro estabelece que qualquer conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento ou experiência sexual prévia. O entendimento foi reforçado pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 593 e no Tema Repetitivo 918, que fixaram a tese da presunção absoluta de vulnerabilidade nessa faixa etária.
Na prática, isso significa que o consentimento da vítima, eventual relação afetiva ou autorização familiar não afastam o crime.
Apesar disso, o TJ-MG sustentou que a própria jurisprudência superior admite, em situações excepcionais, a análise das particularidades do caso concreto, especialmente quando há alegação de vínculo afetivo estável e convivência pública.

A decisão provocou reação imediata no meio político e institucional. Parlamentares anunciaram que levarão o caso ao Conselho Nacional de Justiça e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania divulgou nota afirmando que o Brasil adota o princípio da proteção integral de crianças e adolescentes, conforme a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente, e que decisões judiciais devem estar alinhadas a esse marco.
O Ministério Público estadual informou que estuda as medidas processuais cabíveis para recorrer da absolvição.
Especialistas em direitos da infância alertam que a presunção absoluta de vulnerabilidade é um dos pilares da legislação brasileira justamente para evitar que contextos de desigualdade, dependência econômica ou influência emocional sejam interpretados como consentimento válido. Para a doutrina majoritária, a proteção integral parte do reconhecimento de que crianças não possuem maturidade jurídica para consentir com relações sexuais com adultos.
Com a abertura de apuração pela Corregedoria Nacional de Justiça, o caso passa a ter também dimensão administrativa. O tribunal mineiro e o relator deverão prestar esclarecimentos sobre os fundamentos adotados.
Paralelamente, o Ministério Público pode recorrer aos tribunais superiores, o que poderá levar o debate novamente ao Superior Tribunal de Justiça e, eventualmente, ao Supremo Tribunal Federal, caso haja discussão constitucional.
