Senador Renan Calheiros propõe novas regras para o FGC e mira alavancagem excessiva nos bancos

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por Redação do Interior

A arquitetura de proteção do sistema bancário brasileiro pode passar por uma das mais amplas revisões dos últimos anos. Está em tramitação no Senado o Projeto de Lei Complementar nº 30/2026, apresentado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), que redesenha as bases legais do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e estabelece novas amarras prudenciais para conter riscos no setor financeiro.

A proposta parte de uma tese central: a solidez do Sistema Financeiro Nacional não é apenas um tema técnico, mas um ativo coletivo. Em um ambiente de inovação constante, com modelos de captação cada vez mais agressivos e estruturas contábeis complexas, o senador defende que o marco regulatório precisa ser atualizado para evitar distorções que possam comprometer a confiança no crédito e na poupança.

Hoje, o FGC é peça-chave na engrenagem bancária, ao assegurar depósitos e determinados instrumentos financeiros emitidos por instituições participantes. Apesar da relevância sistêmica, sua estrutura jurídica está ancorada majoritariamente em normas infralegais editadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). O projeto transforma essa base em Lei, conferindo maior estabilidade normativa ao funcionamento do fundo.

O texto consolida em lei as funções clássicas do FGC — tanto a de garantidor de depósitos quanto a de agente preventivo em situações de tensão financeira. Entre os pontos destacados está a autorização expressa para operações de assistência de liquidez, consideradas instrumentos mais eficientes e menos custosos do que intervenções após a deterioração de uma instituição. O fundo permanece como entidade privada, sem fins lucrativos, com regras e supervisão definidas pelo CMN.

Outro eixo central da proposta mira a chamada alavancagem excessiva amparada pela garantia do fundo. O diagnóstico apresentado é que, em determinadas circunstâncias, instituições podem expandir de forma acelerada sua captação oferecendo taxas superiores às praticadas pelo mercado, valendo-se da cobertura do FGC como fator de credibilidade junto aos investidores.

Para enfrentar esse risco, o projeto autoriza o CMN a criar mecanismos de desestímulo. Entre eles, a exigência de manutenção de ativos de alta liquidez para a parcela de captação que ultrapassar limites prudenciais e a cobrança de contribuições adicionais ao FGC conforme o grau de risco da instituição. O texto também abre espaço para que o Banco Central e o próprio CMN limitem a remuneração de instrumentos de captação quando indicadores de solidez ou governança estiverem em desacordo com padrões considerados adequados.

A terceira frente da proposta trata da composição do capital regulatório. O projeto determina que o chamado Capital de Nível 1 seja formado majoritariamente por instrumentos capazes de absorver perdas enquanto a instituição permanece em funcionamento. Na prática, isso significa restringir o uso de ativos de liquidez duvidosa ou de realização incerta como base principal de solvência.

O texto ainda prevê que ativos fiscais, créditos judiciais ou outros valores dependentes de eventos futuros passem a ter tratamento prudencial mais rigoroso, com incentivo à mensuração pelo valor justo e aplicação de fatores de risco que evitem a superestimação da capacidade financeira das instituições.

Ao combinar a formalização do FGC em lei, o endurecimento das regras contra alavancagem excessiva e a elevação dos padrões de qualidade do capital, o PLP 30/2026 propõe uma revisão estrutural do arcabouço prudencial brasileiro. A iniciativa reforça a lógica de que estabilidade financeira exige incentivos alinhados: instituições que assumem maior risco devem arcar com custos proporcionais dentro do sistema de proteção.

No pano de fundo, está a preocupação com a confiança — elemento invisível, mas essencial ao funcionamento do crédito. Ao fortalecer as bases legais do fundo garantidor e aprimorar os critérios de solvência, o projeto pretende assegurar que a expansão do mercado financeiro ocorra com respaldo real em capital de qualidade e mecanismos de controle compatíveis com a complexidade atual do setor.

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