Lula sanciona reajuste, mas veta penduricalhos que poderiam gerar supersalários

Compartilhe

por Redação do Interior

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos os projetos de lei que tratam do reajuste salarial para servidores da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta-feira (18).

As propostas haviam sido aprovadas pelo Congresso no início do mês e previam reajustes médios próximos de 9% para 2026, além da criação de benefícios que poderiam elevar a remuneração de parte dos servidores a valores superiores a R$ 80 mil.

Esses adicionais, conhecidos como “penduricalhos”, são verbas indenizatórias e gratificações que, em determinadas situações, permitem que os vencimentos ultrapassem o teto constitucional do funcionalismo público — atualmente fixado em R$ 46.366,19, equivalente ao subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal.

O que foi mantido

O presidente validou o reajuste para o exercício de 2026. Na Câmara, os secretários parlamentares terão aumento de 8%. Servidores efetivos e de carreira receberão 9,25%, enquanto ocupantes de cargos em comissão terão recomposição média de 8,63%. No Senado e no TCU, os percentuais seguem a mesma lógica de atualização salarial aprovada pelo Legislativo.

Também foi confirmada a substituição das atuais gratificações de desempenho pela Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico (GDAE), com natureza remuneratória e submetida ao teto constitucional. As três carreiras passam a ser reconhecidas como típicas de Estado.

No caso do TCU, o texto sancionado amplia o número de cargos, eleva níveis de funções de confiança e estabelece exigência de nível superior para todos os postos.

O que foi vetado

Lula barrou dispositivos que poderiam ampliar despesas ou permitir pagamentos acima do teto. Entre os trechos vetados está a criação da chamada licença compensatória para servidores que exercem funções comissionadas ou de assessoramento. A regra previa a concessão de um dia de folga a cada três trabalhados em períodos extraordinários, como feriados e fins de semana, com possibilidade de conversão em indenização em dinheiro caso a folga não fosse usufruída. O pagamento teria natureza indenizatória, sem incidência de Imposto de Renda, o que abriria espaço para rendimentos superiores ao teto.

Também foram retirados do texto os artigos que estabeleciam escalonamento de reajustes para 2027, 2028 e 2029. A justificativa apresentada pelo governo é que a Lei de Responsabilidade Fiscal impede a criação de despesas obrigatórias nos dois últimos quadrimestres do mandato que não possam ser integralmente executadas dentro do próprio período de governo.

Outros pontos suprimidos tratavam da autorização para pagamentos retroativos de despesas continuadas e de regras de cálculo para aposentadorias e pensões consideradas incompatíveis com a Emenda Constitucional nº 103/2019, que reformou o sistema previdenciário.

Nos bastidores, o Palácio do Planalto avaliou que a manutenção integral dos projetos poderia gerar desgaste junto à opinião pública, especialmente em ano eleitoral. A equipe econômica também alertou para o impacto fiscal das medidas e para possíveis questionamentos jurídicos.

A decisão presidencial aproxima o Executivo do entendimento defendido pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que já determinou a suspensão de pagamentos classificados como penduricalhos em diferentes Poderes quando identificada possibilidade de burla ao teto constitucional.

Com a sanção parcial, os reajustes de 2026 entram em vigor, mas o Congresso ainda pode analisar os vetos presidenciais e decidir se os mantém ou os derruba em sessão conjunta.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *