por Redação do Interior
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, rejeitar dois pedidos de liminar apresentados pelos partidos Novo e Missão contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o Partido dos Trabalhadores e a escola de samba Acadêmicos de Niterói. As ações apontavam suposta propaganda eleitoral antecipada no samba-enredo escolhido para o Carnaval de 2026: “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”.
A relatora do caso, ministra Estela Aranha, votou pelo indeferimento ao entender que não há, neste momento, elementos concretos que justifiquem a intervenção da Justiça Eleitoral. Segundo ela, o desfile ainda não ocorreu, e a legislação exige fato certo para configuração de propaganda irregular.
A ministra destacou que o que a lei proíbe é o pedido explícito de voto fora do período autorizado e que eventual ilícito — inclusive sob a perspectiva de abuso de poder político ou dos meios de comunicação — deve ser analisado posteriormente, caso venha a se materializar. Para Estela Aranha, não há, por ora, circunstância objetiva que permita afirmar a ocorrência de campanha eleitoral antecipada.
O processo, no entanto, continua em tramitação e o Ministério Público Eleitoral será intimado a se manifestar.
O voto de Cármen Lúcia: liberdade artística não é salvo-conduto
Ao acompanhar a relatora, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, fez um alerta enfático sobre os limites entre liberdade artística e eventual uso eleitoral do evento. Em seu voto, afirmou:
“A Constituição proíbe censura. Está no parágrafo segundo do artigo 220, é vedada toda e qualquer censura intelectual artística e, portanto, ali está a questão posta de, sem se saber o que vai acontecer, porque não há sequer um dado objetivo sobre o que a escola vai fazer e pode até resolver até a última hora não fazer. Então, nós estaríamos aqui antecipando algo que tudo indica que acontecerá. Todos os indicativos são, como já foi posto aqui, de que há um ambiente muito propício a que haja excessos, abusos e ilícitos. A festa popular do carnaval não pode ser fresta para ilícitos eleitorais de ninguém. E, portanto, afirma bem o eminente ministro André Mendonça, anuncia-se como partícipes ou possíveis participantes pessoas que já se anunciaram como sendo eventuais candidatos a caber no tempo e modo indicado pela legislação eleitoral. O que significa que há pelo menos um risco muito concreto, plausível, de que venha a acontecer algum ilícito que será objeto, com toda certeza, da atuação dessa justiça eleitoral que já foi acionada. Não se pode nem dizer que pode vir a ser. Está acionada como representação por propaganda eleitoral intempestiva. Por isso, a falta de um dos requisitos legais, está se indeferindo esta liminar … a justiça eleitoral não está dando salvo-conduta a quem quer que seja, não está entrando na área de que a matéria foi resolvida. Ela foi resolvida só com o indeferimento da liminar. O processo continua”
A ministra deixou claro que o tribunal não está autorizando qualquer conduta futura, mas apenas reconhecendo que não há base jurídica para impedir previamente uma manifestação artística. Ao mesmo tempo, reforçou que a Justiça Eleitoral está atenta e poderá agir caso haja irregularidade.
Argumentos dos partidos
O partido Novo pediu multa de R$ 9,65 milhões, valor que afirma corresponder ao custo econômico total envolvido no desfile. A legenda sustenta que o enredo extrapola homenagem cultural e assume contornos de pré-campanha ao associar a trajetória de Lula a elementos típicos de campanhas eleitorais.
Entre os pontos citados na ação estão:
- referência à polarização eleitoral de 2022;
- uso de jingles ligados a campanhas petistas;
- menção ao número do PT;
- expressões que, segundo o partido, equivaleriam a pedido de voto.
O Novo também questionou a neutralidade artística ao apontar que o presidente de honra da Acadêmicos de Niterói, Anderson Pipico, é vereador pelo PT.
Já o partido Missão solicitou, entre outras medidas:
- proibição de entoação de jingle de campanha durante ensaio e desfile;
- impedimento de eventual participação de Lula no evento;
- vedação ao compartilhamento das imagens do desfile nas redes sociais do presidente e do PT;
- acompanhamento do evento pela Procuradoria-Geral Eleitoral.
Recursos públicos e questionamento ao TCU
Outro eixo central da controvérsia envolve o financiamento da escola. O Novo afirma que a agremiação pode receber até R$ 9,65 milhões em subvenções públicas, incluindo R$ 1 milhão ligado à Embratur, com participação do Ministério da Cultura.
O partido argumenta ainda que a estreia da escola no Grupo Especial e a abertura dos desfiles na Marquês de Sapucaí ampliam o alcance da mensagem. O líder da legenda na Câmara, Marcel van Hattem (Novo-RS), informou que a bancada acionou o Tribunal de Contas da União (TCU) para apurar a destinação das verbas.
O que ficou decidido
A decisão do TSE estabelece dois pontos centrais:
- Não há, neste momento, elementos suficientes para caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
- Caso o desfile venha a configurar pedido explícito de voto ou abuso de poder, a conduta poderá ser analisada posteriormente.
