por Redação do Interior
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a prática conhecida como caixa dois em campanhas eleitorais pode resultar em dupla responsabilização: na Justiça Eleitoral, como crime, e na Justiça comum, por meio de ações de improbidade administrativa. O entendimento foi firmado no plenário virtual da Corte e representa um endurecimento relevante das punições, especialmente em ano eleitoral.
Todos os dez ministros que participaram do julgamento acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, consolidando a tese de que as esferas eleitoral, penal e administrativa são autônomas e podem atuar simultaneamente sobre a mesma conduta, sem que isso configure punição indevida em duplicidade.
O caixa dois ocorre quando valores arrecadados ou gastos durante uma campanha eleitoral não são declarados à Justiça Eleitoral, comprometendo a transparência do financiamento político. A prática está prevista como crime no artigo 350 do Código Eleitoral.
Com a decisão do STF, o alcance das sanções se amplia. Na Justiça Eleitoral, o crime pode resultar em pena de até cinco anos de prisão, além de multa. Já na esfera cível, por meio da Lei de Improbidade Administrativa, as consequências incluem perda de direitos políticos, multas elevadas e proibição de contratar com o poder público.
Na prática, um candidato ou agente político condenado poderá sofrer todas essas penalidades de forma cumulativa, caso fique comprovada a irregularidade.
Autonomia das instâncias
No voto que conduziu o julgamento, Alexandre de Moraes ressaltou que as duas esferas cumprem finalidades distintas. Enquanto a Justiça Eleitoral atua para assegurar a lisura e legitimidade do processo eleitoral, a responsabilização por improbidade busca proteger a moralidade administrativa e o patrimônio público.
Por essa razão, segundo o relator, a independência entre as instâncias autoriza tratamentos sancionatórios diferenciados, afastando a tese de violação ao princípio do “bis in idem”.
Moraes destacou ainda que, caso a Justiça Eleitoral conclua pela inexistência do crime de caixa dois, essa decisão deverá repercutir automaticamente na esfera administrativa, impactando eventuais ações de improbidade relacionadas aos mesmos fatos.
Esse foi o único ponto de ressalva levantado durante o julgamento, apresentado pelo ministro Gilmar Mendes. Para o decano do STF, a discussão sobre os efeitos de uma decisão da Justiça Eleitoral em processos que tramitam em outros ramos do Judiciário é tema de outra ação em curso no Supremo, cujo desfecho poderá, no futuro, se sobrepor à tese firmada neste julgamento.
Apesar da ponderação, Gilmar Mendes acompanhou integralmente o voto do relator.
Julgamento e votos
A tese foi consolidada com o voto do ministro Nunes Marques, último a se manifestar no plenário virtual. Também acompanharam o relator os ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux e Flávio Dino. O julgamento será oficialmente concluído nesta sexta-feira (6), às 23h59.
Com repercussão geral, o entendimento passa a orientar todos os tribunais do país e estabelece um novo patamar de rigor no combate ao financiamento irregular de campanhas. A decisão amplia os riscos jurídicos para candidatos, partidos e operadores políticos e aponta para a sinalização institucional de tolerância zero com práticas que fragilizam a transparência e a legitimidade do processo eleitoral.
