Justiça anula eleição antecipada na Câmara de Rio Largo

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por Redação do Interior

A Justiça de Alagoas derrubou a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Largo para o biênio 2027/2028, realizada no dia 1º de janeiro de 2025. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (5) pela juíza Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda, da 2ª Vara Cível do município, ao conceder mandado de segurança impetrado por um grupo de vereadores que questionou a legalidade do procedimento.

Na sentença, a magistrada apontou uma série de irregularidades na condução do processo. Segundo o entendimento judicial, a escolha da Mesa para o segundo biênio ocorreu imediatamente após a eleição do colegiado responsável pelo período 2025/2026, sem que houvesse previsão na pauta da sessão, convocação específica ou respeito aos prazos estabelecidos pelo Regimento Interno da Casa.

A ação foi proposta pelos vereadores Nadielle Nayara da Costa Lopes, Aline Biana Cavalcante, Douglas Henrique de França Costa, Izaque Pereira Silva, Jefferson Alexandre Cavalcante e José Carlos Reis dos Santos Filho. No polo passivo, figuraram o então presidente da Câmara Municipal, José Rogério da Silva, além do próprio Legislativo municipal e do Município de Rio Largo.

Ao analisar o caso, a juíza destacou que a antecipação excessiva da eleição comprometeu princípios constitucionais, especialmente o da isonomia entre os parlamentares. Para ela, a ausência de um prazo mínimo para o registro de chapas inviabilizou a livre articulação política dos interessados e prejudicou a transparência do processo. A decisão também afastou o argumento de que práticas semelhantes em legislaturas anteriores poderiam legitimar o ato, ressaltando que a repetição de condutas irregulares não as torna legais.

Outro ponto central da sentença foi a declaração de inconstitucionalidade de um dispositivo do Regimento Interno da Câmara que autorizava a antecipação da escolha da Mesa Diretora. Para a magistrada, a norma contrariava princípios constitucionais e não poderia servir de base para a eleição questionada.

Com a anulação do pleito, a Justiça determinou que uma nova eleição para a Mesa Diretora do biênio 2027/2028 só poderá ser realizada a partir de outubro de 2026, período considerado mais adequado por estar próximo do início efetivo do mandato.

A decisão ainda está sujeita a recurso e ao reexame obrigatório pelo Tribunal de Justiça de Alagoas. Caso não haja interposição de recurso dentro do prazo legal, os autos deverão ser encaminhados ao TJAL para apreciação em segunda instância.

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