TJAL rejeita habeas corpus e mantém ex-prefeito de Maribondo na prisão após condenação por homicídio

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por Redação do Interior

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) decidiu, de forma unânime, rejeitar o habeas corpus apresentado pela defesa do ex-prefeito de Maribondo, Leopoldo Pedrosa, e manteve a ordem de prisão para o cumprimento da pena definida pelo Tribunal do Júri. O julgamento ocorreu em 29 de janeiro, sob relatoria do desembargador Domingos de Araújo Lima Neto.

No pedido, os advogados sustentaram que Pedrosa respondeu ao processo em liberdade durante toda a tramitação, comparecendo regularmente aos atos judiciais e sem qualquer descumprimento de determinações da Justiça. A defesa também argumentou que a prisão teria sido determinada de maneira automática, sem a apresentação de fundamentos que indicassem ameaça à ordem pública ou prejuízo à instrução criminal — critérios tradicionalmente exigidos para a decretação de prisão preventiva.

O entendimento do TJAL, contudo, seguiu caminho diferente. Para os desembargadores, a situação não se enquadra como prisão cautelar, mas como execução provisória da pena, mecanismo que permite o início imediato do cumprimento da condenação após decisão do Tribunal do Júri. Nesse contexto, a Corte considerou que não é necessária a demonstração de risco social ou de fuga para manter o ex-gestor preso, uma vez que se trata de prisão decorrente de sentença condenatória.

Leopoldo Pedrosa foi condenado em novembro de 2025 pelo crime de homicídio qualificado, após julgamento pelo Tribunal do Júri. A pena fixada foi de 13 anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

O processo tem origem em um homicídio ocorrido em 2015, que vitimou um corretor de imóveis. Conforme os autos, o crime teria sido motivado por um conflito relacionado à cobrança de comissões profissionais, circunstância que levou à denúncia do Ministério Público e, anos depois, à condenação do ex-prefeito.

A decisão do TJAL reforça a jurisprudência segundo a qual condenações proferidas pelo Tribunal do Júri — responsável constitucionalmente pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida — podem resultar no início da execução da pena antes do trânsito em julgado, mesmo com recursos ainda pendentes. Embora esse entendimento encontre respaldo em decisões recentes, ele segue sendo alvo de debates no meio jurídico.

Com a rejeição do habeas corpus, Leopoldo Pedrosa permanece custodiado em unidade prisional do estado, onde segue cumprindo a pena determinada pela Justiça alagoana.

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