por Redação do Interior
A Justiça de Alagoas marcou para o dia 3 de março de 2026 a audiência de instrução e julgamento do processo criminal em que o coordenador-geral da Defesa Civil de Maceió, Abelardo Pedro Nobre Júnior, é réu pelo crime de falsidade ideológica. A ação tramita na 4ª Vara Criminal da Capital, sob condução do juiz Josemir Pereira de Souza, e está diretamente relacionada ao maior desastre ambiental urbano já registrado no país: o colapso do solo provocado pela mineração da Braskem em Maceió.
O processo foi instaurado a partir de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Alagoas, com base em representação da Defensoria Pública do Estado, que acusa o gestor de omitir e prestar informações falsas sobre a atualização do mapa de risco da cidade, especialmente quanto à inclusão do bairro Bom Parto como área afetada pela subsidência do solo.
O que está sob investigação
De acordo com a acusação, a Defesa Civil já dispunha, desde outubro de 2023, de um relatório técnico completo e de um mapa de risco atualizado, que ampliava a zona oficialmente reconhecida como área de instabilidade geológica. No entanto, em novembro do mesmo ano, ao ser formalmente questionado pela Defensoria Pública, Abelardo Nobre teria negado a existência de novas informações, deixando de encaminhar os documentos solicitados.
Para a Defensoria, a omissão teria impacto direto sobre a proteção de direitos fundamentais da população afetada, uma vez que o reconhecimento oficial do risco influencia decisões sobre indenizações, reassentamentos, medidas de segurança e políticas públicas emergenciais.
Ao analisar os autos, o juiz entendeu que a cronologia dos fatos e os documentos anexados indicam a presença de dolo consciente, ou seja, que o coordenador teria conhecimento prévio da existência dos relatórios quando prestou as informações consideradas falsas. A defesa tentou barrar o andamento do processo, mas teve seus pedidos rejeitados. Com isso, o caso avançou para a fase de produção de provas, que será concentrada na audiência de março.
Defesa Civil nega irregularidades
Em nota oficial, a Defesa Civil de Maceió afirmou que o coordenador nega as acusações e sustenta que o órgão sempre atuou de forma técnica e transparente, compartilhando informações de maneira regular com os órgãos de controle e acompanhamento do caso Braskem. A defesa do réu também deverá apresentar seus argumentos durante a audiência de instrução e julgamento.
Processo criminal se insere em contexto mais amplo
A ação penal ocorre em meio ao debate ainda aberto sobre as responsabilidades institucionais na gestão das informações relacionadas ao desastre da Braskem, que desde 2018 vem transformando profundamente a geografia, a economia e a vida social de Maceió.
O colapso do solo foi inicialmente percebido após fortes chuvas em fevereiro de 2018, quando moradores do bairro Pinheiro passaram a relatar rachaduras em casas, ruas e tremores. Nos meses seguintes, fenômenos semelhantes atingiram Mutange, Bebedouro, Bom Parto e parte do Farol. Estudos do Serviço Geológico do Brasil (CPRM), concluídos em 2019, apontaram que a causa principal era a extração de sal-gema realizada pela Braskem ao longo de décadas, que deixou dezenas de cavidades subterrâneas instáveis sob a cidade.
Impactos humanos e urbanos
Os números revelam a dimensão do desastre:
- Cerca de 60 mil pessoas foram obrigadas a deixar suas casas;
- Aproximadamente 14,5 mil imóveis foram esvaziados ou demolidos;
- Cinco bairros inteiros tiveram áreas transformadas em zonas de risco permanente.
Além das perdas materiais, o colapso afetou o patrimônio histórico, a rede urbana e a economia local, provocando desvalorização imobiliária, fechamento de comércios e ruptura de vínculos comunitários construídos ao longo de décadas.
A disputa sobre quem é dono das áreas afetadas
Em paralelo ao processo criminal, a Defensoria Pública de Alagoas trava uma disputa jurídica relevante sobre o destino e a titularidade das áreas devastadas. Em artigo publicado na Folha de S.Paulo, o jornalista Josué Seixas destacou um ponto central ainda pouco esclarecido: a Braskem não “comprou” bairros inteiros de Maceió, como chegou a ser sugerido pela empresa.
Segundo a Defensoria, os acordos firmados a partir de 2019 tiveram natureza reparatória, não caráter de compra e venda. O objetivo foi viabilizar a retirada urgente dos moradores, a demolição de imóveis e a adoção de medidas de segurança. Reconhecer esses pagamentos como aquisição de propriedade significaria, na avaliação do órgão, transformar vítimas em vendedoras de um dano que não escolheram sofrer.
Durante a CPI da Braskem no Senado, um dirigente da empresa chegou a afirmar que a companhia teria comprado as áreas afetadas. Para o defensor público Ricardo Melro, as versões são juridicamente incompatíveis: se houve indenização, não houve transferência de domínio; se houve compra, então as vítimas não foram plenamente indenizadas — o que abriria espaço para novas reparações.
Monitoramento e futuro incerto
Apesar da paralisação da mineração em 2019, a Defesa Civil e outros órgãos técnicos seguem monitorando o solo, diante do risco de novos movimentos e tremores. A Braskem afirma que o fechamento definitivo das 35 minas de sal-gema deve ser concluído até 2026.
Enquanto isso, a Justiça é chamada a decidir não apenas sobre responsabilidades individuais, como no caso do coordenador da Defesa Civil, mas também sobre o futuro coletivo de territórios inteiros, marcados por um desastre que não foi natural, mas resultado direto de uma atividade econômica autorizada e fiscalizada pelo Estado.
A audiência marcada para março pode representar um passo importante na apuração de como informações sensíveis foram tratadas em um dos episódios mais graves da história urbana brasileira.
