por Redação do Interior
A Polícia Federal em Alagoas prendeu em flagrante, neste domingo (25), um passageiro de 18 anos acusado de fumar dentro de uma aeronave comercial durante um voo com destino a Maceió. A conduta é considerada crime por colocar em risco a segurança do transporte aéreo, conforme prevê o artigo 261 do Código Penal Brasileiro.
O jovem é natural de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, e viajava em um voo comercial — de acordo com informações divulgadas por veículos locais, operado pela companhia aérea Azul. Antes do embarque, ele teria feito uso de bebida alcoólica, segundo relato da própria Polícia Federal.
O caso foi percebido ainda durante o voo, quando uma comissária de bordo notou um clarão seguido de forte odor de fumaça dentro da cabine. Durante a verificação, foi localizado um cigarro de palha parcialmente queimado, indicando que o passageiro havia acendido o objeto em pleno voo.
Diante da gravidade da situação, a tripulação seguiu os protocolos de segurança e, após o pouso no Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares, em Maceió/Rio Largo, acionou a Polícia Federal. O jovem foi abordado e preso em flagrante, sendo conduzido para os procedimentos legais.
Fumar a bordo de uma aeronave não se limita a descumprir normas da aviação civil. A prática é considerada crime no Brasil por expor a perigo a segurança da aeronave, conforme estabelece o artigo 261 do Código Penal, que trata de condutas capazes de comprometer a navegação aérea.
A pena prevista para esse tipo de crime é de reclusão de dois a cinco anos, podendo ser agravada dependendo das circunstâncias do caso e do risco imposto aos passageiros e à tripulação.
As normas nacionais e internacionais de aviação proíbem qualquer tipo de fumo a bordo, incluindo cigarros tradicionais, cigarros de palha e dispositivos eletrônicos, devido ao risco de incêndio em um ambiente fechado e pressurizado.
A presença de fogo ou fumaça pode:
- Acionar sistemas de detecção de emergência;
- Comprometer equipamentos da aeronave;
- Exigir manobras ou procedimentos não planejados;
- Colocar em risco a integridade de passageiros e tripulantes.
Por esse motivo, o entendimento predominante da Justiça é de que não é necessário que ocorra um acidente. Basta que a conduta gere risco concreto à segurança do voo para caracterizar o crime.
Além de fumar durante o voo, outras ações também podem resultar em responsabilização criminal, como:
- Tentativa de abertura de portas em pleno voo;
- Desobediência à tripulação sob efeito de álcool ou drogas;
- Ameaças a passageiros ou tripulantes;
- Danos a equipamentos da aeronave;
- Acionamento indevido de dispositivos de emergência;
- Interferência em sistemas ou instrumentos de bordo.
Após a prisão, o jovem foi encaminhado ao sistema prisional e permanece à disposição do Poder Judiciário, devendo passar por audiência de custódia e pelas demais etapas do processo criminal.
