por Redação do Interior
O texto de Josué Seixas, publicado na Folha de S.Paulo, traz um ponto central ainda pouco esclarecido no debate público sobre o colapso geológico em Maceió: quem é, juridicamente, o dono das áreas devastadas pela mineração da Braskem — e quais são as consequências dessa definição.
A ação proposta pela Defensoria Pública de Alagoas busca justamente interromper uma interpretação que, com o passar do tempo, foi se naturalizando: a ideia de que a Braskem teria “comprado” bairros inteiros da capital alagoana. Segundo a Defensoria, essa leitura distorce a natureza dos acordos firmados a partir de 2019, celebrados em um contexto de emergência, quando milhares de famílias foram obrigadas a deixar suas casas por determinação da Defesa Civil.
O Núcleo de Proteção Coletiva sustenta que esses acordos não tiveram caráter de compra e venda, mas sim função reparatória e instrumental. Ou seja, serviram para viabilizar a retirada imediata dos moradores, a demolição de imóveis, a contenção de riscos e as medidas de segurança exigidas diante do maior desastre ambiental em área urbana já registrado no país. Reconhecer tais indenizações como pagamento por propriedade, argumenta a Defensoria, seria transformar a vítima em vendedora de um dano que não escolheu sofrer.
O texto também expõe uma contradição relevante nas declarações da própria empresa. Durante a CPI do Senado, um dirigente da Braskem afirmou que a companhia teria “comprado” as áreas afetadas, ao mesmo tempo em que sustentou ter indenizado os moradores. Como observa o defensor público Ricardo Melro, as duas versões não se sustentam juridicamente ao mesmo tempo: ou houve compra, com pagamento de preço, ou houve indenização por dano causado. Se houve indenização, não há transferência de domínio. Se houve compra, então as vítimas não foram plenamente indenizadas — o que abriria espaço para novas reparações.
Os números apresentados reforçam a dimensão do problema: cinco bairros atingidos, mais de 40 mil pessoas deslocadas, cerca de 14,5 mil imóveis esvaziados, muitos já demolidos. Tudo isso em decorrência da exploração de 35 minas de sal-gema, atividade interrompida apenas em 2019, após anos de instabilidade no subsolo de Maceió. A promessa da empresa é concluir o fechamento das minas até 2026.
Ao pedir que a Justiça declare que essas áreas, quando estabilizadas, tenham destinação de interesse público, a Defensoria desloca o debate do campo estritamente patrimonial para uma discussão ambiental, urbanística e coletiva. Trata-se de definir o futuro de territórios inteiros marcados por um desastre que não foi natural, mas resultado direto de uma atividade econômica.
A reportagem de Josué Seixas cumpre um papel essencial ao evidenciar que a disputa não é apenas sobre imóveis, mas sobre responsabilidade histórica, reparação integral e direito à cidade. Ao registrar a ausência de resposta da Braskem e da Justiça Federal em Alagoas, o texto também expõe um silêncio institucional que contrasta com a urgência e a gravidade do caso.
