por Redação do Interior
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu não conhecer um pedido de habeas corpus que solicitava a concessão de prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão foi tomada durante o recesso do Judiciário, período em que Gilmar atuou de forma temporária e excepcional, após o ministro Alexandre de Moraes se declarar impedido de analisar o caso.
O habeas corpus (HC nº 267.425) foi protocolado na sexta-feira (16) pelo advogado Paulo Emendabili Souza Barros de Carvalhosa, que não integra a defesa constituída de Bolsonaro. No pedido, o advogado alegava supostas violações a direitos fundamentais e sustentava que o ex-presidente deveria cumprir eventual pena em regime domiciliar, com base na necessidade de acompanhamento médico e na prioridade processual em razão da idade.
Decisão não analisou o mérito
Na decisão, Gilmar Mendes deixou claro que não analisou o conteúdo do pedido, ou seja, não entrou na discussão sobre a conveniência ou não da prisão domiciliar. O ministro rejeitou o habeas corpus por óbices processuais, considerados suficientes para impedir o prosseguimento da ação.
Entre os principais fundamentos, Gilmar destacou que o STF possui jurisprudência consolidada que não admite habeas corpus contra atos ou decisões de ministros da própria Corte, aplicando-se, de forma analógica, a Súmula 606 do STF. No caso, o pedido indicava Alexandre de Moraes como autoridade coatora, o que, segundo o ministro, inviabiliza juridicamente a análise.
Outro ponto central foi o fato de o habeas corpus não ter sido impetrado pela defesa técnica de Bolsonaro, que continua atuante nos processos em curso. Gilmar ressaltou que não houve qualquer demonstração de omissão, inércia ou abandono da defesa oficial que justificasse a atuação de um terceiro advogado.
Risco à lógica recursal e ao juiz natural
O ministro também alertou que a admissão do pedido poderia provocar uma subversão da lógica recursal, além de violar o princípio do juiz natural, uma vez que resultaria na substituição indevida da competência do relator responsável pelo caso.
Gilmar Mendes enfatizou ainda que sua atuação no episódio ocorreu apenas em caráter provisório, devido ao recesso do Judiciário, e que o acolhimento do habeas corpus representaria uma interferência indevida na condução regular do processo.
Com a decisão, não houve concessão de prisão domiciliar, e Jair Bolsonaro permanece custodiado no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, onde cumpre pena relacionada às condenações decorrentes dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e de outras ações judiciais.
Ao final, Gilmar Mendes determinou que fosse dada ciência da decisão ao ministro Alexandre de Moraes, encerrando a análise do pedido.
