Risco previdenciário: União diz que Maceió responde por perdas do Master

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por Redação do Interior

A liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada pelo Banco Central em novembro de 2025 após a constatação de graves problemas de liquidez e indícios de irregularidades, expôs fundos públicos de previdência em todo o país a um risco financeiro relevante. Levantamentos indicam que ao menos 18 fundos de previdência de estados e municípios aplicaram cerca de R$ 1,8 bilhão em letras financeiras emitidas pela instituição, títulos que não contam com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

Em Maceió, o alerta recai sobre os investimentos realizados pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município (IPREV) em letras financeiras do Master e em fundos classificados como de risco elevado. A ausência de garantia faz com que eventuais perdas no processo de liquidação atinjam diretamente o patrimônio destinado ao pagamento de aposentadorias e pensões dos servidores municipais.

O Ministério da Previdência Social deixou claro, em resposta a questionamentos feitos pela deputada federal Laura Carneiro, que caso os investimentos no Banco Master resultem em prejuízo e os fundos de previdência não disponham de recursos suficientes para honrar os benefícios, a responsabilidade final pela cobertura do rombo é dos próprios entes federados. Na prática, isso significa que Maceió pode ser obrigada a usar recursos do Tesouro municipal para recompor o equilíbrio do seu regime próprio de previdência.

Segundo o ministério, essa obrigação não decorre de nenhuma regra criada especificamente para o caso Master, mas da Lei nº 9.717/1998, que impõe a estados, ao Distrito Federal e aos municípios o dever de garantir o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes próprios de previdência. O governo federal ressalta que não há exigência de aporte imediato neste momento, já que as perdas ainda não foram oficialmente consolidadas, mas admite a possibilidade de medidas futuras caso o déficit se confirme.

Entre as alternativas previstas estão o uso de recursos do Tesouro, aportes extraordinários, revisão do plano de custeio, com eventual aumento de contribuições ou de aportes patronais, além de medidas atuariais para restabelecer o equilíbrio do sistema previdenciário municipal.

O caso também chegou ao Ministério Público de Alagoas após representação do vereador Rui Palmeira, que questionou a legalidade e a prudência das aplicações feitas pelo IPREV. A 14ª Promotoria de Justiça da Capital – Fazenda Pública Municipal decidiu pelo arquivamento da representação específica, por entender que já havia um procedimento preparatório em curso tratando dos mesmos fatos. Apesar disso, a apuração sobre os investimentos segue em andamento no âmbito desse procedimento já instaurado.

O IPREV de Maceió afirma que os investimentos ligados ao Banco Master representam menos de 10% do patrimônio total do instituto, atualmente estimado em R$ 1,4 bilhão. A autarquia sustenta ainda que, no momento das aplicações, o banco estava regularmente habilitado junto ao Banco Central e possuía grau de investimento atribuído por agência de classificação de risco. Mas relativizar uma possível perda de 10% do patrimônio previdenciário não é prudência. Em regimes próprios, 10% não é detalhe: é dinheiro que garante aposentadorias e pensões e que, se faltar, acaba recaindo sobre os cofres do município.

Em previdência pública, não existe “perda pequena”. Qualquer rombo é relevante, pressiona o orçamento, compromete o equilíbrio atuarial e transfere o custo para toda a sociedade.

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