por Redação do Interior
O pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro ao Supremo Tribunal Federal (STF) para participação no programa de remição de pena pela leitura detalha as regras e o tipo de material que poderá ser utilizado, caso haja autorização judicial.
Embora o benefício esteja previsto na Lei de Execução Penal, o programa não aceita qualquer obra. As bibliotecas prisionais trabalham com listas específicas, definidas pela administração penitenciária, compostas majoritariamente por literatura, ficção e obras clássicas, nacionais e estrangeiras. Livros técnicos, religiosos ou de cunho partidário, em regra, não são admitidos.
Entre os autores comumente incluídos nessas listas estão nomes consagrados como Jorge Amado, Machado de Assis, Clarice Lispector, Ariano Suassuna, Marcelo Rubens Paiva, William Shakespeare, Gabriel García Márquez, George Orwell e Fiódor Dostoiévski, autor de Crime e Castigo.
A relação de títulos disponíveis — conforme modelos adotados por programas de leitura em unidades prisionais — inclui, por exemplo:
- Tudo é Rio, de Carla Madeira;
- Marrom e Amarelo, de Paulo Scott;
- 1984, de George Orwell;
- Não Verás País Nenhum, de Ignácio de Loyola Brandão;
- Vidas Secas, de Graciliano Ramos;
- Moby Dick (versão em quadrinhos), de Herman Melville;
- Os Lusíadas (adaptação), de Luís de Camões;
- Democracia, de Philip Bunting;
- Zumbi dos Palmares, de Luiz Galdino;
- O Prisioneiro B-3087, de Ruth e Jack Gruener;
- O Jardim Secreto, de Frances Burnett;
- O Príncipe, de Nicolau Maquiavel.
No pedido encaminhado ao STF, a defesa afirma que Bolsonaro pretende realizar “leituras periódicas” e se compromete a cumprir todas as exigências formais do programa, incluindo a entrega de um relatório ou resenha escrita de próprio punho ao final de cada obra, como determina o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Esses relatórios devem demonstrar compreensão do conteúdo lido e são avaliados por uma comissão ou pela autoridade judicial responsável pela execução da pena. Cada livro validado pode resultar na remição de até quatro dias de pena, respeitado o limite anual de 12 livros estabelecido pelas normas do CNJ.
O pedido ainda aguarda análise do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo.
