por Redação do Interior
Os Estados Unidos anunciaram a captura de dois navios-tanque em operações distintas realizadas em águas internacionais, intensificando a ofensiva contra redes acusadas de burlar sanções no comércio global de petróleo, sobretudo aquelas associadas à Venezuela. As ações ocorreram no Atlântico Norte e no mar do Caribe e, segundo Washington, tiveram respaldo judicial e amparo na legislação americana.
No Atlântico Norte, autoridades dos EUA afirmam ter assumido o controle do petroleiro Marinera, de bandeira russa, após uma perseguição que se estendeu por mais de duas semanas. A embarcação estaria sob sanções desde 2024, por suposto envolvimento em esquemas de transporte de petróleo voltados à evasão de sanções internacionais, com conexões ao comércio de óleo venezuelano.
De acordo com o governo americano, a operação foi executada com base em um mandado judicial federal e ocorreu em águas internacionais. Antes da abordagem final, o navio teria mudado de nome, desativado sistemas de rastreamento e passado a integrar a chamada “shadow fleet” — expressão usada para descrever embarcações que operam à margem do comércio regular de petróleo, ocultando rotas, origem da carga e identidade dos operadores.
A Rússia reagiu duramente, afirmando que o Marinera navegava legalmente sob sua bandeira e questionando a jurisdição dos Estados Unidos para realizar a apreensão. Moscou classificou a ação como uma violação do direito marítimo internacional, elevando o nível de tensão diplomática entre os dois países.
No mar do Caribe, forças americanas interceptaram o navio-tanque M/T Sophia, descrito pelas autoridades dos EUA como apátrida e integrante de uma “frota fantasma” utilizada para transportar petróleo venezuelano sob sanções. A abordagem, segundo o Comando Sul dos EUA, ocorreu sem resistência da tripulação, e a embarcação passou a ser escoltada para território americano, onde ficará à disposição das autoridades judiciais.
Direito, força e disputa de legitimidade
As duas operações evidenciam um dos principais impasses da ordem internacional contemporânea: o alcance das sanções unilaterais e a possibilidade de sua aplicação além das fronteiras nacionais, inclusive em águas internacionais.
Os Estados Unidos sustentam que agem dentro da lei, apoiados em ordens executivas, legislação federal e decisões judiciais, além do argumento de que o comércio global de petróleo depende do dólar e do sistema financeiro americano, o que permitiria a aplicação extraterritorial dessas sanções. Nessa leitura, o emprego de meios militares ou da Guarda Costeira seria apenas um instrumento de execução da lei.
Críticos, porém, ressaltam que não há sanções da ONU contra o setor petrolífero venezuelano e que medidas unilaterais não possuem validade universal. Sob essa ótica, a apreensão de navios estrangeiros em águas internacionais representa um uso de poder coercitivo amparado por uma construção legal doméstica, frequentemente descrito por analistas como “lawfare”, ou o uso do direito como ferramenta de pressão geopolítica.
Na prática, o episódio revela como direito e força se entrelaçam no sistema internacional. Mesmo juridicamente contestadas, as ações americanas tendem a produzir efeitos imediatos, enquanto questionamentos legais e diplomáticos se prolongam, aprofundando tensões entre Estados Unidos, Rússia e Venezuela e reacendendo o debate sobre os limites do poder estatal no comércio global de energia.
