Por Redação do Interior
Desde julho de 2025, e com regras que começaram a vigorar plenamente em 2026, entrou em vigor um novo modelo da Tarifa Social de Energia Elétrica, com o objetivo de reduzir ou até zerar a conta de luz de famílias de baixa renda em todo o Brasil.
A nova regulamentação da Tarifa Social, prevista na Medida Provisória nº 1.300/2025 e convertida na Lei nº 15.235/2025, garante 100% de desconto nos primeiros 80 kWh de consumo mensal para famílias cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda per capita de até meio salário mínimo, idosos com BPC, comunidades indígenas e quilombolas.
Quem já recebia o benefício
Antes da mudança, cerca de 17,1 milhões de famílias em todo o país eram beneficiárias da Tarifa Social tradicional e passaram a receber a isenção até 80 kWh automaticamente desde julho de 2025.
Quantos poderão ser beneficiados com o novo modelo
Com a ampliação da Tarifa Social — incluindo agora também pessoas com renda per capita entre meio e um salário mínimo que recebem descontos no consumo de até 120 kWh — o programa deve alcançar o equivalente a cerca de 115 milhões de pessoas no Brasil quando consideradas as diferentes faixas de benefício (isenção total + desconto ampliado).
No estado de Alagoas, o potencial de alcance dessas novas regras é significativo:Segundo dados mais recentes do CadÚnico (dezembro de 2025), Alagoas registrava 891.212 famílias inscritas todas potenciais beneficiárias de programas sociais que usam esse banco de dados como base.
Levantamentos das distribuidoras de energia indicam que mais de 546 mil famílias alagoanas já têm o cadastro vinculado à Tarifa Social de Energia Elétrica, ou seja, estão aptas a receber o benefício automático na conta de luz.
Ainda assim, há um universo de mais de 195 mil famílias aptas ao benefício que ainda não recebem o desconto na conta de luz por falta de atualização cadastral ou de vinculação dos dados ao contrato de energia.
O que muda na prática
- Isenção total da tarifa até 80 kWh mensais para famílias de baixa renda e grupos específicos.
- Descontos adicionais para quem consome até 120 kWh mensais e está na faixa de renda entre meio e um salário mínimo por pessoa.
- O benefício é automaticamente aplicado à fatura de energia desde que o titular da conta esteja no CadÚnico com o NIS (Número de Identificação Social) ativo e atualizado.
Importância da atualização cadastral
Especialistas e distribuidoras reforçam que, para ter acesso ao benefício, é essencial manter o CadÚnico atualizado, pois muitas famílias que têm direito ainda não recebem o desconto por falta de atualização dos dados ou porque o NIS não está vinculado à conta de energia.
