Barracas e quiosques podem cobrar por cadeiras e guarda-sóis nas praias? Veja o que diz a lei em Maceió

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Por Redação do Interior

A discussão sobre a cobrança por cadeiras e guarda-sóis nas praias ganhou repercussão nacional após o caso de um casal agredido em Porto de Galinhas (PE), depois de um desentendimento sobre a conta apresentada por uma barraca instalada na praia. O episódio impulsionou o debate sobre os limites da atuação comercial em áreas públicas e os direitos dos consumidores.

Em meio à repercussão, questionamentos semelhantes surgiram também em Maceió, onde o aluguel de cadeiras e guarda-sóis é prática comum nas praias de Ponta Verde, Pajuçara e Jatiúca, especialmente durante a alta temporada.

O que diz a lei em Maceió

Em Maceió, barracas, quiosques e ambulantes autorizados podem cobrar pelo aluguel de cadeiras, mesas e guarda-sóis, desde que o serviço seja opcional e os preços sejam informados previamente. A praia é um bem público, o que garante o livre acesso à faixa de areia, independentemente de consumo.

A Prefeitura de Maceió mantém regras específicas para o ordenamento da orla, com o objetivo de evitar a ocupação excessiva do espaço público e reduzir conflitos entre comerciantes e banhistas.

Limite de equipamentos na faixa de areia

As normas municipais estabelecem que cada ambulante ou permissionário autorizado pode disponibilizar até 15 kits de praia na areia. Cada kit é composto, em regra, por:

  • até quatro cadeiras;
  • um guarda-sol;
  • uma mesa baixa de apoio;
  • uma lixeira.

Além do limite de kits, a autorização municipal define uma área máxima de ocupação, que deve ser rigorosamente respeitada. A quantidade de equipamentos pode, inclusive, ser reduzida, dependendo da largura da faixa de areia e da variação da maré. A regra busca impedir que grandes trechos da praia sejam ocupados de forma contínua por estruturas comerciais.

O que é proibido

Apesar da cobrança ser permitida, algumas práticas são consideradas ilegais. A principal delas é a venda casada, quando o comerciante exige consumo mínimo em alimentos ou bebidas como condição para o uso de cadeiras ou guarda-sóis, conduta proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Também são irregulares:

  • impedir que banhistas utilizem a praia com equipamentos próprios;
  • “reservar” trechos da areia ou cercar áreas públicas;
  • dificultar a circulação de pessoas;
  • cobrar valores sem informar previamente o preço.

Cobranças consideradas abusivas também podem gerar sanções. O Procon Alagoas já realizou fiscalizações na orla da capital e alerta que a cobrança não pode representar vantagem manifestamente excessiva.

Como outras cidades regulam a prática

A repercussão do caso pernambucano levou à comparação com normas adotadas em outros municípios do litoral brasileiro:

  • Niterói (RJ) fixou preço máximo para o aluguel de kits de praia e proibiu consumo mínimo.
  • Santos (SP) estabeleceu limites de equipamentos por vendedor, sem teto de preços.
  • Natal (RN) exige que os preços sejam informados de forma clara e visível.
  • Rio de Janeiro (RJ) permite a cobrança, mas sem valor máximo definido.
  • Salvador (BA) discute medidas para restringir a ocupação antecipada da areia.

Direitos do consumidor

O entendimento jurídico é claro: a praia é pública e o aluguel de equipamentos é opcional. Cabe ao poder público fiscalizar e aos consumidores denunciar abusos.

Em Maceió, irregularidades podem ser denunciadas ao Procon Alagoas (151) ou à fiscalização municipal.

Em resumo

✔️ A cobrança pelo aluguel de cadeiras e guarda-sóis é permitida

✔️ Cada comerciante pode ter até 15 kits de praia, dentro da área autorizada

❌ Exigir consumo mínimo é ilegal

❌ Ocupar ou “privatizar” a areia é proibido

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