Por Redação do Interior
A decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) que determinou a nova prisão preventiva do influenciador digital Kel Ferreti se apoia em um elemento central: o descumprimento reiterado das medidas cautelares impostas para proteger a vítima no processo por violência sexual. O entendimento do colegiado é de que as restrições fixadas anteriormente se mostraram ineficazes, agravando o risco à ordem pública e à integridade da vítima.
De acordo com a decisão, o comportamento do réu levou a vítima a acionar por três vezes o botão de pânico, mecanismo destinado a situações de ameaça iminente. Além disso, Ferreti mudou de endereço sem comunicar ao Juízo, violando uma das condições expressas para manutenção da liberdade provisória.
O desembargador relator também destacou que publicações feitas pelo influenciador em redes sociais evidenciaram deslocamentos e atividades incompatíveis com as restrições impostas. Segundo o voto, os registros mostram presença em shows, entrevistas e eventos, contrariando a limitação de circulação determinada judicialmente. “As publicações evidenciaram deslocamentos e atividades incompatíveis com a restrição fixada”, registra a decisão.
A defesa alegou que não houve descumprimento intencional e que os deslocamentos ocorreram por motivos profissionais, mas os argumentos foram rejeitados. Para o colegiado, não se trata de infrações pontuais, mas de uma conduta reiterada e injustificada, suficiente para afastar a confiança nas medidas alternativas à prisão.
Um relatório da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (Seris) reforçou esse entendimento ao apontar ao menos cinco violações do monitoramento eletrônico, em dias e horários distintos. O documento foi considerado decisivo para demonstrar a ineficácia do controle por tornozeleira eletrônica, mesmo com a imposição de “raio zero” e outras restrições severas.
Kel Ferreti foi condenado em primeira instância a 10 anos de prisão em regime fechado pelo crime de estupro. Em grau de recurso, a pena foi reduzida para 7 anos, 8 meses e 5 dias, com início em regime semiaberto. Na ocasião, a prisão preventiva havia sido revogada e substituída por medidas cautelares, justamente para permitir que o réu recorresse em liberdade, sob condições rígidas.
Na nova decisão, o desembargador foi enfático ao afirmar que o descumprimento das cautelares esvaziou sua finalidade. Para o magistrado, a conduta do acusado representa risco concreto à ordem pública e à integridade física e psicológica da vítima, o que autoriza a decretação da prisão preventiva nos termos do Código de Processo Penal.
O TJ-AL também determinou a suspensão de qualquer guia de execução provisória da pena, ressaltando que a prisão decretada agora tem natureza cautelar e não se confunde com o cumprimento antecipado da condenação. A distinção é relevante do ponto de vista jurídico, já que a custódia se fundamenta no comportamento processual do réu e na proteção da vítima, e não no início da execução da pena.
Ao revogar as medidas cautelares, o tribunal sinaliza que a liberdade provisória está condicionada ao cumprimento rigoroso das restrições impostas — e que sua violação pode levar, de forma imediata, à retomada da prisão preventiva.
