STF reconhece racismo estrutural no Brasil e cobra ação coordenada do poder público

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  • Decisão unânime aponta violações a preceitos fundamentais e impõe revisão de políticas;
  • Corte se divide sobre declarar “estado de coisas inconstitucional”

Por Redação do Interior

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu oficialmente a existência de racismo estrutural no Brasil e a ocorrência de graves violações a preceitos fundamentais da Constituição. O entendimento foi firmado no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973, concluído nesta quinta-feira (18), com repercussões diretas sobre a formulação e a revisão de políticas públicas voltadas à igualdade racial.

A decisão, de caráter vinculante, determina que o poder público adote providências concretas para enfrentar desigualdades raciais persistentes. Entre as medidas elencadas estão a revisão ou elaboração de um plano nacional de combate ao racismo estrutural, a reavaliação de políticas de acesso por meio de cotas à educação e ao mercado de trabalho e a criação de protocolos específicos de atendimento à população negra por órgãos do Judiciário, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e forças policiais. O objetivo, segundo a Corte, é aprimorar o acolhimento institucional e enfrentar disparidades históricas de raça e cor.

Reconhecimento histórico, divergência jurídica

Embora unânime no reconhecimento do racismo estrutural, o Plenário se dividiu quanto a um ponto central: a caracterização do chamado “estado de coisas inconstitucional” — categoria jurídica usada pelo STF em situações de violação massiva, persistente e estrutural de direitos fundamentais, atribuída a falhas reiteradas do Estado.

O relator, ministro Luiz Fux, que havia inicialmente se posicionado pelo reconhecimento desse estado, reajustou seu voto para afastá-lo. Para ele e para a corrente majoritária — formada também pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes —, embora existam graves violações, um conjunto de medidas já adotadas ou em andamento pelo Estado brasileiro impede, neste momento, a declaração formal do estado de coisas inconstitucional.

Essa posição busca preservar a atuação do Executivo e de outros entes federativos, reconhecendo omissões históricas, mas entendendo que há políticas públicas em curso capazes de mitigar o quadro, ainda que de forma incompleta.

Voto vencido aponta omissão sistêmica

Em sentido mais contundente, a corrente minoritária, composta pelos ministros Edson Fachin, Flávio Dino e pela ministra Cármen Lúcia, reconheceu explicitamente a existência de um estado de coisas inconstitucional decorrente do racismo estrutural e institucional. Para esse grupo, a atuação estatal tem sido insuficiente e fragmentada, incapaz de romper padrões históricos de exclusão que afetam a população negra.

Ao votar, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu que a União revise e atualize o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial. Segundo ele, apesar da existência de iniciativas governamentais, os resultados práticos não têm sido capazes de reduzir desigualdades profundas e persistentes. Para Fachin, essa insuficiência mantém o racismo como um entrave estrutural ao pleno exercício da cidadania e compromete a própria consolidação da democracia brasileira.

Racismo estrutural e institucional

O ministro Gilmar Mendes, cujo voto foi decisivo para a formação da maioria, destacou que a própria jurisprudência do STF já reconhece o racismo no Brasil como fenômeno histórico e social, que opera de forma estrutural e, muitas vezes, inconsciente. Segundo ele, essa dinâmica produz prejuízos sistemáticos a grupos minoritários, atingindo de forma desproporcional a população negra e se reproduzindo no interior das instituições públicas — o que caracteriza o racismo institucional.

Mendes votou para que o STF declarasse a omissão do Executivo federal no enfrentamento desse tipo de racismo e determinasse a elaboração de um plano nacional de combate ao problema, em articulação com estados, municípios e organizações da sociedade civil, com metas claras, etapas definidas e mecanismos de monitoramento.

Impacto político e institucional

A decisão representa um marco simbólico e jurídico ao consolidar, no mais alto tribunal do país, o entendimento de que o racismo estrutural não é apenas um fenômeno social, mas um problema constitucional que exige resposta institucional coordenada. Ao mesmo tempo, a recusa da maioria em declarar o estado de coisas inconstitucional revela cautela do STF em ampliar seu papel de supervisão direta sobre políticas públicas, mesmo diante de violações reconhecidas.

Na prática, o julgamento aumenta a pressão sobre o Executivo e demais poderes para transformar diagnósticos já consolidados em ações efetivas, sob o risco de novas intervenções judiciais. Ao reconhecer o racismo estrutural como violação constitucional, o STF reforça que a desigualdade racial não é uma distorção periférica do sistema, mas um problema central da democracia brasileira — e cuja superação passa, necessariamente, pela atuação do Estado.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)

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