STF autoriza quebra de sigilo de Sóstenes e Jordy

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Por Redação do Interior

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a quebra do sigilo bancário dos deputados federais Sóstenes Cavalcante e Carlos Jordy, ambos do PL do Rio de Janeiro, no âmbito de um inquérito que apura o desvio de recursos da cota parlamentar por meio de contratos simulados de locação de veículos.

Segundo a investigação da Polícia Federal (PF), os parlamentares teriam utilizado uma locadora de carros considerada “de fachada”, a Harue Locação de Veículos — atualmente rebatizada como Alfa Car — para justificar despesas que, na prática, serviriam para desviar recursos públicos. A empresa, de acordo com a PF, não teria estrutura compatível com os valores recebidos.

Na decisão, Dino afirma que a “narrativa fática” construída no inquérito indica a probabilidade de envolvimento direto dos dois congressistas no esquema, o que justificaria o afastamento do sigilo bancário. A quebra abrange o período de maio de 2018 a dezembro de 2024.O ministro também autorizou o compartilhamento integral das informações com a Receita Federal, para que sejam instaurados procedimentos fiscais relacionados às possíveis irregularidades identificadas ao longo da investigação.

Discrepância entre valores pagos e estrutura da empresa

Um dos principais pontos destacados na decisão é a discrepância entre os valores pagos à locadora e a frota disponível. Dados da Câmara dos Deputados indicam que Sóstenes Cavalcante teria repassado cerca de R$ 214 mil à empresa ao longo de cinco anos, enquanto Carlos Jordy teria desembolsado aproximadamente R$ 192 mil no mesmo período.

Apesar disso, a PF apurou que a Harue/Alfa Car possui apenas cinco veículos em sua frota, número significativamente inferior ao de outras locadoras contratadas por parlamentares no Rio de Janeiro — estado onde ambos mantêm suas bases eleitorais — que costumam ter mais de 20 veículos disponíveis.

Uso irregular de veículo e pagamentos “por fora”

A investigação também identificou indícios consistentes de uso irregular dos veículos alugados com recursos da cota parlamentar. Um dos automóveis contratados no Rio de Janeiro estaria sendo utilizado pela filha de um dos parlamentares, o que, se confirmado, configuraria desvio de finalidade da verba pública.

Outro ponto central do inquérito envolve Itamar de Souza, assessor de Carlos Jordy, apontado pela PF como um dos operadores do esquema. Mensagens apreendidas mostram Itamar mencionando pagamentos feitos “por fora”, em referência direta aos contratos de locação com a Harue.

Em um dos diálogos citados por Dino na decisão, o assessor afirma:“O deputado vai vir segunda, aí eu vou ver com ele para pagar o outro por fora, tá bom?”

Para o ministro, as conversas deixam claro que parte dos valores era transferida formalmente, via banco, para a conta da locadora, enquanto outra parcela seria entregue em dinheiro em espécie, diretamente ao assessor.

Movimentação incompatível com renda

A PF também identificou uma movimentação de aproximadamente R$ 5 milhões nas contas bancárias de Itamar de Souza, sendo a maior parte dos valores sem identificação de origem ou destino. Na avaliação de Flávio Dino, o volume das transações revela incompatibilidade evidente com a capacidade econômica do assessor, reforçando a necessidade de aprofundamento das apurações.

A investigação segue em andamento no STF e, até o momento, não há condenações. A quebra de sigilo tem como objetivo rastrear o fluxo financeiro, identificar eventuais crimes e subsidiar futuras decisões judiciais.

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