Da Redação
A nova condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH), no Caso Leite, Peres Crispim e outros vs. Brasil, apresenta um cenário já conhecido, mas nunca superado: o país segue incapaz de enfrentar, no campo penal, as graves violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura militar (1964–1985). A sentença, datada de 4 de julho de 2025 e notificada oficialmente em 11 de dezembro, reconhece a responsabilidade internacional do Estado por detenções arbitrárias, tortura, execução extrajudicial e décadas de impunidade.
O julgamento expõe, mais uma vez, o contraste entre o discurso institucional de reconhecimento das violações e a persistente resistência do sistema de Justiça brasileiro em responsabilizar criminalmente os autores desses crimes. Para a Corte, o Brasil falhou de forma reiterada ao aplicar a prescrição a fatos que, à luz do Direito Internacional, configuram crimes contra a humanidade — portanto, imprescritíveis.
Um caso emblemático da violência de Estado
O caso envolve a prisão e morte de Eduardo Collen Leite, conhecido como “Bacuri”, militante político detido em agosto de 1970 e submetido a quase quatro meses de tortura em centros clandestinos de repressão. A versão oficial divulgada à época, de que ele teria morrido em confronto armado, foi posteriormente desmentida por investigações e pela Comissão Nacional da Verdade, que concluiu tratar-se de uma execução extrajudicial, praticada sob ordens de oficiais do Exército.
Sua companheira, Denise Peres Crispim, foi presa um mês antes, em julho de 1970, grávida de seis meses, e submetida a sucessivas sessões de tortura no Dops, em São Paulo. Mesmo em condição de extrema vulnerabilidade, permaneceu sob custódia militar até o nascimento da filha, em outubro daquele ano, em um hospital ocupado por agentes do regime. A Corte reconheceu que a violência sofrida por Denise teve caráter agravado justamente pela gravidez, atingindo também a integridade da criança.
Direito à verdade negado por décadas
Ao analisar o caso, a CorteIDH não se limitou às violações físicas. O Tribunal reconheceu a violação do direito à verdade e do acesso à Justiça de Denise, de sua filha Eduarda Ditta Crispim Leite e de Leonardo Ditta, diante da ausência de investigações efetivas, da recusa sistemática em responsabilizar os autores e da perpetuação da impunidade por mais de meio século.
Em audiência pública na sede da Corte, em São José, na Costa Rica, Denise foi direta ao afirmar que as indenizações recebidas ao longo dos anos não representam justiça. Seu depoimento evidenciou um ponto central da sentença: medidas reparatórias sem responsabilização penal não encerram a violação, apenas a prolongam.
O nó brasileiro: anistia, prescrição e omissão
A decisão escancara a forma como o Brasil lidou com seu passado autoritário. Diferentemente de outros países da América do Sul, o Estado brasileiro manteve intacta a lógica de proteção aos agentes da repressão, amparada na interpretação da Lei da Anistia e no uso recorrente da prescrição para barrar investigações. A Corte foi explícita ao afirmar que essa prática viola obrigações internacionais assumidas pelo país.
Ao reconhecer que os crimes analisados fazem parte de um ataque sistemático e generalizado contra a população civil, a Corte reforça que não se trata de excessos isolados, mas de uma política de Estado, o que impõe o dever permanente de investigar, processar e punir os responsáveis.
Determinações e desafios
Entre as medidas impostas, a Corte determinou a reabertura de investigações penais, a busca pelos restos mortais de Eduardo Collen Leite, a realização de um ato público de reconhecimento de responsabilidade, a ampla divulgação da sentença e a adoção de garantias para assegurar, sem exceções, a imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade.
O cumprimento dessas determinações, no entanto, esbarra em entraves conhecidos: resistência institucional, disputas jurídicas internas e a falta de consenso político sobre a revisão do legado da ditadura. Ao acompanhar a execução da sentença, a CorteIDH manterá o Brasil sob escrutínio internacional, pressionando o Estado a ir além do reconhecimento formal das violações.
Mais do que um novo capítulo jurídico, a condenação expõe um dilema ainda não resolvido: sem justiça penal, a transição democrática brasileira permanece incompleta, e o passado autoritário segue projetando efeitos concretos sobre o presente.
