Proposta aprovada na Câmara suspende resolução do Conanda que garantia atendimento direto a crianças grávidas por violência sexual. Apenas dois parlamentares alagoanos foram contrários.
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (5), por 317 votos a 111, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, que suspende uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre o atendimento de meninas menores de 14 anos vítimas de estupro em casos de aborto legal.
Mais cedo, os deputados haviam aprovado o regime de urgência, permitindo que o texto fosse analisado diretamente no plenário, sem precisar passar pelas comissões temáticas. A proposta é de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), com relatoria do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), e agora segue para o Senado Federal.
Por se tratar de um decreto legislativo, o texto não precisa de sanção presidencial para entrar em vigor.
Como votaram os deputados de Alagoas
A bancada federal de Alagoas se dividiu da seguinte forma:
- Alfredo Gaspar (União Brasil) – Sim
- Fábio Costa (PP) – Sim
- Rafael Brito (MDB) – Sim
- Luciano Amaral (PSD) – Sim
- Marx Beltrão (PP) – Sim
- Daniel Barbosa (PP) – Não
- Paulão (PT) – Não
- Arthur Lira (PP) – Não votou
- Isnaldo Bulhões Jr. (MDB) – Não votou
Arthur Lira (PP-AL), e o líder do MDB, Isnaldo Bulhões Jr., não registraram voto.
O que dizia a resolução do Conanda
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) é um órgão vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, formado por representantes do governo e da sociedade civil. Sua função é propor e fiscalizar políticas públicas voltadas à proteção da infância e da adolescência no país.
A Resolução nº 258, publicada em janeiro de 2025, definia diretrizes para o atendimento de meninas e adolescentes vítimas de violência sexual, assegurando o acesso ao aborto legal, já previsto no Código Penal, sem barreiras administrativas ou entraves burocráticos.
O texto determinava que meninas com gravidez decorrente de estupro deveriam ser encaminhadas diretamente aos serviços de saúde, sem necessidade de autorização prévia dos responsáveis legais. Também previa a realização de uma escuta especializada, conduzida por profissionais preparados para lidar com vítimas de violência sexual, de forma acolhedora e segura.
Nos casos em que houvesse divergência entre a vítima e seus responsáveis, a resolução garantia prioridade à vontade da criança ou adolescente, com acompanhamento da Defensoria Pública ou do Ministério Público para resguardar seus direitos.
Outro ponto importante era a comunicação obrigatória dos casos ao Conselho Tutelar, à autoridade sanitária e à polícia — mas a norma deixava claro que essa notificação não poderia servir como condição para a realização do aborto.
Além disso, o texto classificava como discriminatória a recusa de médicos em realizar o procedimento com base na descrença da palavra da vítima, afastando o argumento de “objeção de consciência” quando isso implicasse negar atendimento.
Os argumentos dos defensores do projeto
Os deputados que apoiaram o PDL afirmam que a resolução extrapola as competências do Conanda, ao permitir que meninas menores de 14 anos decidam sozinhas sobre a interrupção da gestação e ao dispensar documentos como boletim de ocorrência policial.
Segundo o relator, Luiz Gastão (PSD-CE), o tema deve ser debatido pelo Congresso Nacional, e não por um conselho vinculado ao Executivo. Para ele, o texto “fere o princípio da proteção integral” e “coloca em risco o papel dos pais e responsáveis”.
As consequências do parto infantil
A Organização Mundial da Saúde (OMS) alerta que gestações em meninas com menos de 15 anos representam risco extremo à vida. O corpo infantil não tem estrutura física para suportar uma gravidez, o que aumenta as chances de hemorragia, eclâmpsia, parto prematuro e morte materna.
Além dos riscos biológicos, há impactos psicológicos e sociais profundos. A gravidez em crianças é quase sempre resultado de estupro, frequentemente cometido dentro do próprio lar. Segundo o Ministério da Saúde, mais de 60% das violações sexuais contra meninas ocorrem em casa, e o agressor costuma ser alguém próximo à vítima.
Entidades de direitos humanos classificam como violência institucional a imposição da gestação a uma criança violentada. “Essas meninas não têm corpo nem maturidade para a maternidade. Impedi-las de acessar o aborto legal é prolongar o trauma”, afirmam organizações como o Fórum Nacional de Mulheres Negras e a Coalizão Direitos na Rede.
Contexto político
A aprovação do projeto reflete o avanço das pautas de costumes no Congresso, impulsionadas por bancadas religiosas e partidos conservadores — como PL, PP, Republicanos, PSD e União Brasil.
Em Alagoas, cinco dos nove deputados federais acompanharam essa maioria, reforçando o alinhamento da bancada às agendas morais da direita. Os votos contrários de Daniel Barbosa (PP) e Paulão (PT) mostraram resistência minoritária dentro da bancada alagoana.
No Senado Federal, o projeto tende a enfrentar um debate mais amplo. Parlamentares de centro e esquerda afirmam que a medida restringe o acesso ao aborto legal e coloca em risco a vida de meninas estupradas.
Análise
Embora o PDL 3/2025 não altere o Código Penal, ele muda os protocolos administrativos e pode gerar insegurança entre profissionais de saúde, além de atrasar o atendimento e estimular a judicialização de casos.
Em um país onde, segundo o DataSUS, uma menina de até 14 anos dá à luz a cada 20 minutos, a votação na Câmara reabre uma questão central:o Estado deve proteger a infância ou impor barreiras ideológicas ao direito à saúde e à dignidade de meninas vítimas de violência?
