Lula sanciona lei que endurece o combate ao crime organizado e amplia proteção a agentes públicos

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Da Redação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira (30), a lei que torna crime a obstrução de ações contra o crime organizado e a conspiração para obstrução dessas ações, com penas de 4 a 12 anos de prisão e multa. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e resulta de um projeto de autoria do senador Sérgio Moro (União Brasil-PR).

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no início do mês e busca fechar brechas jurídicas que permitiam a atuação indireta de mandantes e intermediários em crimes praticados por facções. A nova legislação chega em um momento de forte pressão pública e política por respostas ao avanço do crime organizado e à escalada da violência urbana.

Entre as mudanças, o texto altera o artigo 288 do Código Penal, que define o crime de associação criminosa. A partir de agora, quem encomendar crimes a integrantes de facções poderá ser punido com a mesma pena prevista para os próprios criminosos — de 1 a 3 anos de reclusão, além da pena correspondente ao delito solicitado, caso ele se concretize.

A lei também determina que as penas por obstrução ou conspiração sejam cumpridas inicialmente em presídios federais de segurança máxima. A medida se estende a presos provisórios investigados por esses crimes, para reduzir a influência das facções dentro dos sistemas prisionais estaduais.

Outro eixo central da norma é o reforço à proteção de autoridades e agentes públicos envolvidos no combate ao crime organizado. Passam a ter direito à segurança pessoal servidores do Judiciário, membros do Ministério Público, policiais e militares das Forças Armadas, em atividade ou aposentados, além de familiares em situação de risco.

O texto ainda amplia a cobertura a profissionais que atuam nas regiões de fronteira, reconhecidas como áreas mais vulneráveis à infiltração de organizações criminosas. A avaliação e a execução da proteção deverão ser feitas pela polícia judiciária ou pelo órgão de direção da força policial responsável.

A sanção ocorre dois dias após a megaoperação policial no Rio de Janeiro que deixou 121 mortos — entre eles 117 suspeitos e quatro policiais — nos complexos do Alemão e da Penha, na zona norte da capital fluminense. O episódio, o mais letal do estado, reacendeu o debate sobre a letalidade das ações policiais e a atuação das facções criminosas, especialmente o Comando Vermelho (CV), alvo da ofensiva.

Em meio a críticas à atuação federal nas crises de segurança no Rio, o Planalto busca mostrar firmeza sem aderir ao discurso punitivista extremo que tem marcado parte da retórica bolsonarista. A assinatura da lei permite a Lula reforçar o discurso de que o combate ao crime organizado é uma política de Estado, não de governo, e que pode ser conduzido com base em legalidade e coordenação federativa.

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