Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para o dia 7 de novembro o julgamento dos recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e por outros réus condenados na ação que apura o núcleo principal da tentativa de golpe de Estado de 8 de janeiro de 2023.
A análise será feita pela Primeira Turma do STF, em sessão virtual, modalidade na qual os ministros depositam seus votos por meio de um sistema eletrônico, sem necessidade de reunião presencial. O julgamento deve se estender até o dia 14 de novembro, mas pode ser prorrogado caso haja pedido de vista (mais tempo para análise) ou destaque, hipótese em que o caso seria levado ao plenário físico.
O recurso e a estratégia da defesa
Na última segunda-feira (27), a defesa de Bolsonaro protocolou um recurso contra a condenação a 27 anos e três meses de prisão, argumentando que a decisão teria sido “imprecisa” e “omissa”. Os advogados também alegaram cerceamento de defesa e excesso acusatório, citando o voto divergente do ministro Luiz Fux, que foi o único a se manifestar contra a condenação na primeira votação.
No entanto, os recursos apresentados — os chamados embargos de declaração — têm uma função estritamente técnica. De acordo com a jurisprudência do STF, esse tipo de recurso só pode ser utilizado para apontar eventuais obscuridades, imprecisões, contradições ou omissões na decisão.
Ou seja, não cabe, nos embargos de declaração, questionar o mérito do julgamento ou alegar cerceamento de defesa. A tentativa de usar esse instrumento com esse tipo de argumento tem sido interpretada por juristas como uma estratégia política voltada a alimentar o discurso da extrema direita de que o julgamento seria injusto, e não como uma medida efetiva de revisão da pena.
Prazos e próximos passos
Os embargos suspendem a contagem dos prazos até que sejam analisados, o que pode estender o processo por alguns dias. Ainda assim, a expectativa dentro do Supremo é que essa fase se encerre até o fim de 2025, permitindo o trânsito em julgado — quando não cabem mais recursos.
A partir desse momento, o tribunal deverá decidir onde e em que regime Bolsonaro cumprirá a pena: em um presídio comum, em uma unidade militar ou em regime domiciliar.
A Corte também deve rejeitar a possibilidade de apresentação de embargos infringentes, uma vez que esse tipo de recurso só é aceito quando há pelo menos dois votos favoráveis ao réu, o que não ocorreu no caso.
