Por Redação com Assessoria
O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) obtiveram uma nova decisão da Justiça Federal em Alagoas que confirma a legalidade das ações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) na aldeia Xucuru Kariri, localizada em Palmeira dos Índios. A decisão, proferida no último domingo, 19, decorre do cumprimento provisório de sentença da Ação Civil Pública que trata da conclusão da demarcação da área da aldeia.
O juízo reconheceu o poder de polícia da Funai, permitindo que suas equipes ingressem em imóveis na aldeia sem necessidade de mandado judicial, desde que haja notificação prévia aos ocupantes, conforme previsto na Lei nº 14.701/2023. A decisão ressalta que edificações residenciais devem ser avaliadas respeitando a inviolabilidade do domicílio, limitando-se à parte externa caso não haja consentimento do morador. Em situações de resistência física, o servidor deve registrar ocorrência individual e solicitar medidas adequadas ao juízo, com a presença policial restrita à proteção dos agentes.
A decisão também prorrogou o prazo para conclusão das atividades de levantamento e avaliação de benfeitorias na aldeia Xucuru Kariri até 1º de novembro de 2025 e determinou que informações sobre boletins de ocorrência relacionados a ameaças aos servidores sejam encaminhadas à Polícia Federal. Diego Alves, defensor regional dos direitos humanos, destacou que a decisão é importante por reconhecer os poderes constitucionais da Funai, permitindo que os agentes cumpram suas funções mesmo diante de resistências. O procurador da República Eliabe Soares afirmou que “a execução da sentença precisa ser efetivada, garantindo que o processo demarcatório avance e que os servidores atuem com proteção e respaldo legal”.
A decisão integra o cumprimento provisório da Ação Civil Pública que obriga a União e a Funai a concluir a demarcação física da aldeia Xucuru Kariri em Palmeira dos Índios, avaliar e indenizar benfeitorias de boa-fé e promover a desintrusão da área, assegurando os direitos dos povos indígenas e a efetivação das ordens judiciais.
