Por Redação / Foto: Divulgação
O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) divulgou uma nota oficial nesta quarta-feira (22) sobre o episódio envolvendo o deputado estadual Lelo Maia, flagrado durante uma operação de fiscalização de transporte irregular realizada na última sexta-feira (17).
Segundo o órgão, o veículo abordado pelos agentes realizava transporte remunerado de passageiros sem autorização legal. O automóvel não possuía licenciamento para essa finalidade, o que resultou em autuação com base no artigo 231, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, uma criança com menos de 1,45m foi flagrada sendo transportada no colo de uma mulher adulta, o que também gerou autuação com base no artigo 168 do CTB.
O DMTT informou que seus agentes passam por cursos de atualização obrigatórios e atuam não apenas na fiscalização, mas também em ações educativas realizadas em empresas, escolas e nas vias públicas, com o objetivo de conscientizar motoristas, ciclistas e pedestres sobre a importância do respeito às leis de trânsito.
O caso ganhou repercussão política após o deputado Lelo Maia afirmar que o veículo seria de sua propriedade e que o transporte prestado seria gratuito, voltado a clientes de seu escritório. No entanto, conforme o DMTT, o automóvel está registrado em nome de outra pessoa jurídica, o que contradiz a versão apresentada pelo parlamentar.
A conduta do deputado, que deveria servir de exemplo na observância das leis, gerou críticas e levantou questionamentos sobre sua coerência ética. O episódio escancara uma contradição entre o discurso público e a prática pessoal, reforçando a percepção de que parte da classe política ainda se comporta como se estivesse acima das regras que impõe à sociedade.
Nota na íntegra do DMTT
O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) informa que na última sexta-feira (17), durante uma operação de fiscalização de transporte irregular, um veículo foi abordado pelos agentes do órgão, quando foi constatado o transporte remunerado irregular de pessoas, visto que o automóvel não possuía licenciamento para tal fim. Devido ao fato, foi lavrada autuação no artigo 231, inciso VIII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Na mesma situação, uma criança com altura inferior a 1,45m foi flagrada no colo de uma mulher adulta, sendo assim feita também a autuação no artigo 168 do CTB.
O DMTT ressalta ainda que todos os agentes do órgão passam por curso de atualização, que é obrigatório e tem como objetivo aperfeiçoar os profissionais com as mudanças na legislação, fiscalização e procedimentos operacionais. É importante ressaltar ainda que os agentes atuam para além da fiscalização, com ações educativas realizadas de forma interna, no órgão, em empresas e escolas; e externas, nas ruas e avenidas da cidade, sempre com foco na conscientização de condutores, ciclistas e pedestres para o respeito às leis e ao bom convívio no trânsito.
O órgão reforça que a fiscalização é uma das ferramentas para a prevenção de sinistros no trânsito e, consequentemente, preservar vidas e a integridade física das pessoas. Conduzir veículos com responsabilidade, seguindo as leis vigentes e as regras é primordial para o bom convívio e a fiscalização é uma proteção aos bons condutores, àqueles que atuam dentro da lei.
Finalizando, é necessário citar que o veículo abordado na última sexta-feira está registrado em nome de outra pessoa jurídica, embora o deputado afirmou ser seu e que prestava transporte gratuito aos clientes de seu escritório.
